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2 de agosto de 2025

Direito à energia: decisão beneficia famílias em Pirenópolis

Mais de 500 famílias em situação de vulnerabilidade em Pirenópolis tiveram a energia elétrica restabelecida por decisão da Justiça.
Jordão Vilela
Jordão Vilela

01 de agosto de 2025 às 15:18

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A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública de Pirenópolis, manteve a liminar que obriga a Equatorial Goiás a restabelecer o fornecimento de energia elétrica para mais de 500 famílias de baixa renda que vivem no núcleo urbano Mata Velha, em Pirenópolis. A decisão judicial reforça a importância do acesso contínuo à energia elétrica como um direito fundamental.

O corte, feito sem aviso prévio, ocorreu dois dias antes de uma reunião dos moradores para cobrar melhorias na prestação do serviço. A Associação de Moradores de Mata Velha entrou com mandado de segurança coletivo, alegando que a suspensão do fornecimento feriu direitos essenciais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia.

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A juíza apontou que não houve comprovação de irregularidades atribuídas diretamente aos moradores e que a suspensão desrespeitou regras da ANEEL e entendimentos consolidados do STJ. Segundo a decisão, mesmo em caso de suspeita de consumo irregular, é necessária apuração com contraditório e provas concretas, o que não ocorreu.

A magistrada reforçou ainda que, especialmente em comunidades vulneráveis, o serviço público essencial de energia deve ser assegurado de forma ininterrupta, e que a atitude da concessionária contrariou os princípios legais e constitucionais.

A comunidade da Mata Velha segue em atenção e mobilização, e a decisão representa um marco importante na defesa dos direitos de populações vulneráveis em Pirenópolis.

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