A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve uma decisão liminar que suspende a cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento — popularmente conhecida como taxa de alvará — aplicada pela Prefeitura de Pirenópolis aos escritórios de advocacia instalados no município. A medida atende a um pedido da entidade, que argumentou que a exigência municipal conflita com normas federais que regulamentam a atividade jurídica no país.
Segundo a OAB-GO, a advocacia é enquadrada como atividade de baixo risco, conforme previsto na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A legislação estabelece que empresas e profissionais classificados nesse nível de risco estão dispensados de alvarás e licenças municipais para funcionamento, salvo exceções previstas em lei. A entidade destacou que a exigência feita pela administração municipal contrariava diretamente essa norma federal.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a regulamentação e fiscalização da atividade advocatícia já são responsabilidades exclusivas da Ordem dos Advogados do Brasil, não cabendo aos municípios realizar controles adicionais ou cobrar taxas específicas para o funcionamento de escritórios. O entendimento está alinhado à jurisprudência que vem se consolidando em diferentes regiões do país, reforçando que a advocacia possui regime jurídico próprio.
Com a liminar, a Prefeitura de Pirenópolis deve se abster de exigir qualquer taxa de localização, funcionamento ou vistoria de escritórios de advocacia enquanto durar a decisão judicial. A medida tem efeito imediato e beneficia advogados e sociedades de advogados que atuam no município ou que pretendam se estabelecer na cidade.
A OAB-GO comemorou o resultado e afirmou, por meio de sua Comissão de Direito Municipal, que a decisão garante segurança jurídica à classe e impede que profissionais do Direito enfrentem custos que considera indevidos. A entidade reforçou que continuará atuando para combater cobranças semelhantes em outros municípios goianos.
A suspensão da taxa tem impacto direto no exercício profissional e pode facilitar a abertura e manutenção de escritórios na cidade, especialmente para advogados iniciantes ou para aqueles que desejam atuar no interior do estado sem elevar os custos operacionais. Além disso, a decisão fortalece a aplicação da Lei de Liberdade Econômica em Goiás, ampliando a discussão sobre o alcance da norma no âmbito municipal.
A Prefeitura de Pirenópolis ainda pode recorrer da decisão. Até que haja nova determinação judicial, permanece válida a orientação de que escritórios de advocacia no município estão isentos das taxas de alvará, localização e funcionamento.
A liminar representa mais um capítulo do debate nacional sobre a autonomia municipal na cobrança de taxas e a aplicação de regras federais que buscam simplificar o ambiente de negócios no país. Para a advocacia, o entendimento reforça garantias já previstas em lei e reafirmadas pelos tribunais.
Fonte: OAB Goiás (via link enviado pela usuária)



