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Detran normatiza o uso de som automotivo em Goiás

O Detran normatiza o uso de som automotivo em Goiás por meio da Portaria nº 131, publicada em março de 2026.
Jordão Vilela
Jordão Vilela

09 de março de 2026 às 16:06

Detran normatiza o uso de som automotivo em Goiás

O Detran normatiza o uso de som automotivo em Goiás por meio da Portaria nº 131, publicada em 5 de março de 2026, que estabelece regras para autorização, inspeção e registro de veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo.

A medida cria critérios técnicos mais claros para proprietários que realizam modificações em seus veículos, principalmente nos casos de instalação de sistemas de som de alta potência. O objetivo da nova regulamentação é aumentar a segurança no trânsito e orientar motoristas sobre como regularizar as alterações feitas nos automóveis.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já previsse a necessidade de autorização para mudanças estruturais nos veículos, não havia até então uma orientação específica sobre adaptações destinadas à instalação de som automotivo.

Com isso, muitos proprietários tinham dúvidas sobre quais modificações exigiam regularização. Agora, com a nova portaria, o Detran normatiza o uso de som automotivo e detalha em quais situações será obrigatório solicitar autorização e realizar inspeção técnica.

Detran normatiza o uso de som automotivo e define quando é necessário regularizar

A nova regulamentação estabelece que algumas alterações realizadas para instalação de sistemas de som caracterizam mudança nas características do veículo.

Nesses casos, o proprietário deverá solicitar autorização prévia ao Detran antes de realizar qualquer modificação. Após a instalação do equipamento, o veículo também precisará passar por uma inspeção técnica de segurança e ter os dados atualizados no documento oficial.

Entre as situações que passam a exigir regularização estão:

  • retirada de bancos ou cintos de segurança

  • redução da capacidade de passageiros

  • instalação de estruturas fixas conhecidas como “paredão”

  • alterações na carroceria ou no chassi do veículo

  • inclusão de conjuntos adicionais de baterias

  • modificações que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico

De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a regulamentação busca trazer mais clareza para os proprietários e também melhorar as condições de fiscalização.

Segundo ele, o objetivo não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que as modificações sejam realizadas dentro da lei e com segurança.

O proprietário deverá solicitar autorização prévia ao Detran antes de realizar qualquer modificação
O proprietário deverá solicitar autorização prévia ao Detran antes de realizar qualquer modificação

Riscos técnicos motivaram a nova regulamentação

Outro ponto importante da portaria que mostra como o Detran normatiza o uso de som automotivo está relacionado aos riscos técnicos envolvidos nesse tipo de adaptação.

Muitos veículos que recebem sistemas de som de alta potência acabam instalando várias baterias adicionais para alimentar os equipamentos. Esse tipo de modificação pode alterar significativamente o peso do automóvel e afetar o funcionamento do sistema elétrico.

Além disso, o excesso de peso pode comprometer o desempenho do veículo, especialmente em situações de frenagem ou estabilidade.

A nova portaria também estabelece regras específicas para sistemas que utilizam baterias de lítio, tecnologia cada vez mais presente em equipamentos de som automotivo.

Nesses casos, será obrigatória a apresentação de:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista

  • projeto elétrico simplificado

  • nota fiscal dos equipamentos instalados

Segundo o Detran, essas exigências buscam reduzir riscos como sobrecarga elétrica, falhas no gerenciamento das baterias e até a possibilidade de incêndios ou explosões.

Inspeção técnica será obrigatória

Com a nova norma que mostra como o Detran normatiza o uso de som automotivo, os veículos modificados deverão passar por inspeção técnica em instituições credenciadas.

Essas inspeções são realizadas por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Durante a vistoria, os técnicos avaliam se as modificações atendem aos critérios de segurança exigidos pela legislação.

Caso tudo esteja regular, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Com esse documento, o proprietário poderá atualizar o cadastro do veículo e solicitar a emissão de um novo CRLV-e, o documento eletrônico de licenciamento.

O valor da inspeção técnica pode variar entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração de característica do veículo é de R$ 228,35.

Quando não é necessário regularizar

A portaria também esclarece situações em que não há necessidade de regularização.

Por exemplo, a simples instalação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alteração estrutural ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza mudança nas características do veículo.

Nesses casos, o motorista não precisa atualizar o documento do carro, desde que o sistema não comprometa a segurança ou a visibilidade do condutor.

Penalidades para quem não seguir as regras

Motoristas que forem flagrados circulando com veículos modificados sem autorização poderão sofrer penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é considerada grave e inclui:

  • multa de R$ 195,23

  • cinco pontos na CNH

  • retenção do veículo até regularização

A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos, incluindo Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, guardas civis e agentes de trânsito municipais.

Com a nova portaria, o Detran normatiza o uso de som automotivo no estado e busca orientar motoristas que desejam personalizar seus veículos, garantindo que essas modificações sejam feitas com responsabilidade e dentro da legislação.

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