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3 de outubro de 2026
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Vai ter Lei Seca em Pirenópolis? Veja o que muda neste domingo

Pirenópolis está entre os municípios com Lei Seca nas Eleições 2026. Veja o que pode ser proibido e quais cidades de Goiás adotaram a medida.

LP Luciana de Pina 3 de outubro de 2026, 07:11 · 4 min de leitura
Vai ter Lei Seca em Pirenópolis? Veja o que muda neste domingo
Vai ter Lei Seca em Pirenópolis? Veja o que muda neste domingo

Pirenópolis está entre os municípios de Goiás que terão restrições relacionadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). A informação consta na relação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que reúne cidades onde os juízos eleitorais determinaram a chamada Lei Seca eleitoral.

A medida também foi adotada em municípios de diferentes regiões do estado. Segundo o levantamento divulgado pelo tribunal em 1º de outubro, 44 municípios já tinham decisões estabelecendo restrições. Levantamentos jornalísticos posteriores apontaram a ampliação desse número para pelo menos 53 cidades.

As regras não são iguais em todas as localidades. Dependendo da decisão judicial, a proibição pode atingir a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Em Pirenópolis, a determinação está vinculada à 26ª Zona Eleitoral, que também abrange Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás.

O que é a Lei Seca eleitoral e como funciona?

Conhecida popularmente como Lei Seca, a medida consiste em restrições temporárias relacionadas às bebidas alcoólicas durante o período de votação.

As determinações são expedidas pelos juízos eleitorais no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, com fundamento no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo informado pelo TRE-GO é preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.

Na prática, as decisões podem estabelecer diferentes tipos de restrição:

  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais;
  • Restrição à distribuição de bebidas;
  • Proibição do consumo em locais públicos;
  • Definição de horários específicos para início e encerramento das medidas.

Isso significa que não existe um horário único de Lei Seca válido para todos os municípios goianos.

Bares, restaurantes e supermercados devem ficar atentos

Estabelecimentos comerciais precisam observar a determinação expedida para sua respectiva localidade.

Em algumas cidades, a medida se limita à comercialização. Em outras, também alcança o consumo em espaços públicos.

Por isso, comerciantes e consumidores devem verificar a portaria aplicável ao município, especialmente quanto aos horários e às atividades abrangidas.

A existência da Lei Seca eleitoral não significa, por si só, que todas as atividades de bares e restaurantes estejam suspensas. O alcance depende da decisão específica.

Veja os municípios de Goiás com Lei Seca

Na relação divulgada pelo TRE-GO em 1º de outubro, os municípios estavam distribuídos pelas seguintes zonas eleitorais:

5ª Zona Eleitoral: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba.

11ª Zona Eleitoral: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás.

20ª Zona Eleitoral: Palmeiras de Goiás, Campestre de Goiás e Cezarina.

26ª Zona Eleitoral: Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás.

27ª Zona Eleitoral: Pires do Rio, Orizona e Palmelo.

33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás.

36ª Zona Eleitoral: Cristalina.

41ª Zona Eleitoral: Niquelândia.

42ª Zona Eleitoral: Cidade Ocidental.

43ª Zona Eleitoral: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia.

49ª Zona Eleitoral: Trindade.

50ª Zona Eleitoral: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás.

63ª Zona Eleitoral: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia.

68ª Zona Eleitoral: Edéia, Edealina e Indiara.

74ª Zona Eleitoral: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.

80ª Zona Eleitoral: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia.

85ª Zona Eleitoral: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru.

128ª Zona Eleitoral: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.

130ª Zona Eleitoral: Minaçu.

A relação foi divulgada como um levantamento atualizado até o momento da publicação e não deve ser interpretada como uma lista definitiva de todas as decisões posteriores.

Quando será a votação?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais.

A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos consultem as orientações oficiais sobre o local de votação, documentação e demais regras do processo eleitoral.

A Lei Seca eleitoral é diferente da Lei Seca no trânsito, que permanece em vigor independentemente das restrições específicas adotadas para o dia da votação.

Em Pirenópolis, a orientação é que moradores, visitantes e comerciantes observem as determinações da Justiça Eleitoral para a 26ª Zona Eleitoral.

Fonte: TRE-GO

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