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23 de julho de 2026

Maus-tratos a animais: multas podem chegar a R$ 1 milhão

Decreto federal aumenta multas por maus-tratos a animais e mantém punição criminal. Veja o que mudou, a Lei Sansão e como denunciar em Pirenópolis.
Junior Vilela
Junior Vilela

23 de julho de 2026 às 09:56

Maus-tratos a animais: multas podem chegar a R$ 1 milhão

Abandonar um animal na estrada, maus-tratos a animais deixá-lo preso sem água e alimento ou submetê-lo à violência não é apenas falta de humanidade. Dependendo das circunstâncias, essas condutas podem configurar crime e também gerar multas administrativas elevadas.

Em março de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.877, conhecido como “Justiça por Orelha”. A nova regra aumentou as multas administrativas federais por maus-tratos a animais , que agora variam de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal. Em situações agravadas, como morte, sequelas permanentes, abandono ou reincidência, a penalidade pode ser multiplicada e, nos casos mais graves, chegar a R$ 1 milhão.

É importante entender que essa multa é uma punição administrativa. Ela não substitui o processo criminal. Portanto, pagar uma multa não livra o agressor de responder perante a Justiça.

Maus-tratos a animais podem levar à prisão

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais considera crime praticar abuso ou maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados. Quando a vítima é um cão ou um gato, a chamada Lei Sansão estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais.

Para maus-tratos a animais  contra outras espécies, a pena federal geral continua sendo de três meses a um ano de detenção, além de multa. Se o animal morrer em consequência dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada.

A expressão “proibição da guarda” não significa necessariamente que existe uma proibição nacional e automática, para sempre, em todos os casos. A duração e o alcance da medida dependem da legislação aplicável e da decisão da autoridade competente.

Alguns estados e municípios também mantêm cadastros próprios de agressores ou estabelecem períodos maiores de proibição. Ainda não se deve apresentar isso, porém, como se existisse um cadastro nacional único e obrigatório para todos os condenados.

Abandono também pode ser maus-tratos a animais

Muita gente ainda imagina que abandono acontece apenas quando alguém deixa um cachorro na beira de uma estrada. A realidade é mais ampla.

Também pode haver abandono e maus-tratos quando o responsável deixa o animal sozinho por tempo prolongado, sem água, comida, abrigo, higiene ou atendimento necessário. O que será considerado crime depende das condições encontradas e das provas reunidas.

Não existe, na legislação federal, uma regra geral dizendo que todo animal deixado sozinho por mais de 36 horas foi automaticamente abandonado.

Alguns municípios podem estabelecer prazos ou critérios próprios, mas a investigação deve avaliar se houve desamparo, sofrimento ou risco à vida e à saúde do animal.

A nova regulamentação federal considera o abandono uma circunstância que pode agravar a multa. Além disso, quando o responsável pelo abandono é justamente o tutor do animal, essa relação de responsabilidade também pesa na avaliação da infração.

Como agir diante de maus-tratos a animais e abandono

E se o agressor adquirir outro animal?

A Lei Sansão prevê a proibição da guarda nos crimes contra cães e gatos. Outras restrições podem ser determinadas judicialmente ou estar previstas em leis estaduais e municipais.

Se uma pessoa proibida de manter animais adquirir outro cão, gato, cavalo ou qualquer outra espécie, o caso deve ser comunicado às autoridades.

Conforme a ordem judicial e a situação constatada, o novo animal poderá ser apreendido para sua proteção, e o responsável poderá responder também pelo descumprimento da determinação.

Na prática, existe um grande desafio: muitos animais, principalmente cavalos utilizados em áreas rurais ou no transporte informal, são negociados sem registro. Por isso, a fiscalização depende muito da participação da população.

O cidadão não precisa entrar em confronto com o suspeito. O mais seguro é anotar o endereço, a data e o horário e, quando possível sem se colocar em risco, fotografar e fazer vídeos.

Essas informações ajudam as autoridades a localizar o animal e apurar o caso.

Maus-tratos a animais – Quem deve agir?

Nenhum órgão consegue resolver sozinho todos os problemas relacionados aos animais. Cada instituição possui uma função:

Postura Municipal – é responsável pelas políticas de bem-estar animal, controle da população de animais de rua e deve fiscalizar o cumprimento das regras administrativas do município. Também pode aplicar as medidas previstas no Código de Posturas.

Departamento de Bem-Estar Animal – trabalha principalmente com prevenção, orientação, políticas públicas, controle populacional e proteção animal, conforme as atribuições municipais.

Polícia Militar – deve ser acionada em situações de flagrante, urgência ou risco imediato.

Polícia Civil – registra a ocorrência e investiga o crime.

Vigilância Sanitária – atua quando existe risco à saúde pública, às condições sanitárias ou possibilidade de transmissão de doenças.

Ministério Público – fiscaliza o cumprimento das leis e pode cobrar providências do poder público quando houver omissão ou falha persistente.

Comunidade – tem a responsabilidade de cuidar de seus animais, evitar a reprodução descontrolada, não permitir que fiquem soltos e denunciar situações de abandono ou crueldade.

Como denunciar maus-tratos a animais 

Em caso de agressão acontecendo naquele momento ou de animal em risco imediato, ligue para a Polícia Militar pelo 190.

Em Goiás, também é possível procurar uma delegacia, registrar ocorrência pela Delegacia Virtual da Polícia Civil ou buscar orientação pelo telefone 197.

O Disque 100 recebe denúncias relacionadas à violação de direitos, inclusive denúncias de violência contra animais.

Ao denunciar maus-tratos a animais , informe o endereço correto, descreva o que aconteceu e apresente fotografias, vídeos ou testemunhas, quando houver.

Em Pirenópolis, ocorrências administrativas também podem ser levadas à fiscalização municipal competente.

Proteger os animais não é responsabilidade de ONGs, nem de protetores ou exclusivamente da Prefeitura, embora esta última tenha o dever de estabelecer políticas e estruturas no município.

O importante é entender que esse trabalho exige cooperação da população, fiscalização ativa e coordenação entre polícia, órgãos de saúde e de bem-estar animal, Justiça e a comunidade.

Uma lei rigorosa é importante. Mas ela só protege verdadeiramente quando o sofrimento é denunciado, investigado e punido.

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