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9 de novembro de 2025

IPHAN solta documento que esclarece obra no Largo da Matriz

Documento revela autuação da Prefeitura de Pirenópolis por obra no Largo da Matriz. O que o IPHAN encontrou na vistoria? Entenda o caso.
Redação
Redação

24 de outubro de 2025 às 20:10

Largo da Matriz

IPHAN autua Prefeitura de Pirenópolis por obras irregulares no Largo da Matriz

Um documento oficial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) revela que a Prefeitura Municipal de Pirenópolis foi autuada por intervenções realizadas no Largo da Matriz, importante bem tombado no centro histórico da cidade. O auto de infração, registrado em 21 de outubro de 2025, foi emitido após uma fiscalização motivada por denúncia. O caso levanta questões sobre as obras executadas no tradicional espaço público e envolve a retirada de árvores e alterações não autorizadas no projeto aprovado pelo órgão de patrimônio.

Largo da Matriz

O que o laudo do IPHAN revelou sobre as obras

De acordo com o Laudo de Vistoria (F00178.2025.GO), a intervenção no Largo da Matriz havia recebido uma autorização prévia do IPHAN por meio do Parecer Técnico nº 109/25. Esse parecer autorizava a “demolição das estruturas da praça e colocação de grama no local”, permitindo a retirada de apenas três árvores específicas, conforme laudo anexo.

Contudo, a fiscalização constatou que, “em desacordo com o aprovado, todas as árvores foram retiradas”. Além disso, o laudo registra que a grama autorizada não foi colocada, sendo substituída por brita – um material não previsto no projeto aprovado. O documento também menciona que não houve a apresentação de um plano de replantio por parte do executivo municipal.

Riscos e irregularidades identificados no patrimônio

A vistoria técnica classificou o estado de risco do Largo da Matriz como “alto” em diversas categorias, incluindo risco de desabamento e risco de dano. O laudo também verificou uma série de questões no terreno, como a existência de fossa séptica próxima, danos na pavimentação, sinais de erosão e a confirmação de que a área está sujeita a deslizamentos de terra e enchentes.

As irregularidades foram enquadradas como “Intervenção sem autorização” e “Obras em desacordo ao projeto aprovado”. O fundamento legal utilizado para a autuação foi o Artigo 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, que protege os bens tombados, proibindo sua destruição, demolição ou mutilação sem autorização prévia do IPHAN.

Quais as consequências da autuação para o município

O auto de infração foi dirigido à Prefeitura Municipal de Pirenópolis, que tem um representante legal indicado no processo. O documento detalha que a prefeitura tem um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa ou impugnação.

Conforme as normas do IPHAN, confirmada a infração, o autuado pode ser obrigado a pagar uma multa e a reparar os danos causados ao patrimônio. Existe também a opção de elaborar um Termo de Compromisso para, às próprias custas, recuperar o Largo da Matriz. O não cumprimento das penalidades pode acarretar na inscrição da dívida no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) e na Dívida Ativa da União.

O que significa este processo para a preservação do patrimônio

Largo da Matriz é um espaço público central no coração do conjunto urbanístico de Pirenópolis, cidade que é Patrimônio Nacional. A autuação ocorre em um contexto de discussões sobre a preservação do patrimônio histórico e os processos de intervenção em áreas tombadas.

Processos administrativos como este, que são públicos e acessíveis a qualquer cidadão via sistema SEI do IPHAN, fazem parte dos mecanismos de controle e preservação do patrimônio cultural brasileiro, visando assegurar que intervenções em bens tombados sigam as normas técnicas e legais estabelecidas. O caso do Largo da Matriz levanta importantes questões sobre como equilibrar necessidades de urbanização com a preservação do patrimônio histórico.

DOCUMENTO: SEI_01516.001015_2025_12

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