Decisão provisória da Justiça permite que trabalhadores Artesãos de Pirenópolis continuem expondo e comercializando peças em espaços públicos da cidade, desde que respeitem regras de convivência urbana
Artesãos de Pirenópolis obtiveram uma decisão favorável na Justiça para continuar expondo e comercializando seus produtos em espaços públicos do município. A liminar foi concedida na quarta-feira (2), pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca, e garante a continuidade da atividade enquanto tramita o mandado de segurança coletivo apresentado pelos trabalhadores.
A ação foi movida contra a Diretoria de Fiscalização de Atividades Urbanas do Município, responsável por ações de fiscalização que, segundo os artesãos, passaram a impedir a comercialização das peças em determinados espaços públicos. As medidas tinham como fundamento a Lei Complementar Municipal nº 009/2006, que corresponde ao Código de Posturas de Pirenópolis.
De acordo com o processo, os trabalhadores relataram que as abordagens da fiscalização vinham ocorrendo sem a lavratura de auto de infração, termo de fiscalização, notificação administrativa ou ordem escrita individualizada.
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A decisão judicial suspende, de forma provisória, os efeitos dessas medidas que impediam o exercício da atividade. O processo, porém, ainda não chegou ao julgamento definitivo.
Identidade cultural e sustento dos artesãos de Pirenópolis
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou características específicas de Pirenópolis, município reconhecido pela atividade turística e pela presença do artesanato em sua dinâmica cultural e econômica.
Segundo os autos, os Artesãos de Pirenópolis produzem as próprias peças utilizando técnicas manuais, habilidade artística e conhecimentos específicos. Entre os produtos comercializados estão joias, bijuterias, esculturas e outros adornos.
Na avaliação da Justiça, essa atuação nos espaços públicos representa uma particularidade cultural do município e deve ser considerada na análise das medidas adotadas pelo poder público.
Outro ponto levado em conta foi o impacto que a interrupção imediata da atividade poderia provocar na renda dos trabalhadores e de suas famílias. A magistrada considerou a possibilidade de dano de difícil reparação caso os artesãos fossem impedidos de trabalhar antes da análise definitiva da questão.
A decisão também reconhece que o município possui competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local e estabelecer regras relacionadas ao ordenamento urbano. No entanto, segundo a fundamentação apresentada, eventuais restrições ao exercício de atividades econômicas precisam observar os princípios da legalidade, além das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Atividade continua sob regras de convivência
A liminar não significa que os Artesãos de Pirenópolis estejam dispensados das normas de organização dos espaços públicos. A autorização para continuar trabalhando está condicionada ao cumprimento de regras relacionadas à convivência urbana.
Entre as condições estabelecidas estão:
- não obstruir a livre circulação de pedestres;
- não produzir ruídos excessivos;
- não causar danos ao patrimônio público municipal.
Dessa forma, a decisão permite a continuidade da exposição e comercialização das peças, mas mantém a necessidade de que a atividade seja realizada sem comprometer a circulação, o sossego ou a conservação dos espaços públicos.
A determinação também não impede o município de exercer suas atribuições de fiscalização dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela própria decisão judicial.
Liminar ainda não define resultado do processo
A decisão concedida em favor dos Artesãos de Pirenópolis tem caráter provisório. A própria magistrada ressaltou que a análise realizada neste momento não representa antecipação do julgamento de mérito do mandado de segurança coletivo.
Isso significa que a Justiça ainda deverá analisar de forma definitiva os argumentos apresentados pelas partes e a legalidade das medidas questionadas no processo.
A liminar busca preservar a situação dos trabalhadores durante a tramitação da ação, evitando que a interrupção da atividade provoque prejuízos considerados difíceis de reparar antes da conclusão do julgamento.
Enquanto o processo segue em andamento, os Artesãos de Pirenópolis permanecem autorizados a expor e comercializar suas peças nos espaços públicos, desde que observem as condições determinadas pela Justiça.
Prefeitura ainda não se manifestou
Até o fechamento desta matéria, a assessoria da Prefeitura de Pirenópolis não havia sido localizada para comentar a decisão judicial.
O caso envolve a atuação da Diretoria de Fiscalização de Atividades Urbanas e a aplicação de dispositivos do Código de Posturas do município. A discussão deverá continuar no âmbito judicial até que haja uma decisão definitiva sobre os pedidos apresentados no mandado de segurança coletivo.
Por enquanto, a liminar assegura aos Artesãos de Pirenópolis a possibilidade de manter suas atividades nos espaços públicos de Pirenópolis, dentro dos limites estabelecidos pela decisão.
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JV


