O empresário Orion Dix Paranhos, acusado de agredir mulher em Pirenópolis, teve a prisão preventiva revogada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão foi unânime e permite que ele responda ao processo em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares determinadas pela Justiça.
O empresário estava preso desde 24 de junho, após a investigação sobre a agressão ocorrida no Centro Histórico de Pirenópolis. A decisão que revogou a prisão foi tomada durante o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa.
A soltura não significa absolvição. O processo criminal continua em andamento, e o empresário permanece respondendo às acusações apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Entre as condições impostas para que permaneça em liberdade estão o comparecimento periódico à Justiça, a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a restrição para deixar a comarca e o uso de monitoração eletrônica.
Empresário que agrediu mulher em Pirenópolis responde ao processo em liberdade
O relator do habeas corpus, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, entendeu que, no momento atual do processo, não estavam presentes elementos concretos suficientes para justificar a continuidade da prisão preventiva.
Entre os pontos considerados pela Câmara Criminal está o fato de o empresário ter se apresentado voluntariamente à Polícia Civil antes mesmo da decretação da prisão.
Também foram considerados o endereço conhecido, a existência de advogados constituídos, a atividade comercial regular e os vínculos do acusado com o município de Pirenópolis.
A defesa informou ainda que Orion é réu primário, possui residência fixa e filhos menores.
Outro argumento considerado foi o estágio atual do processo. A investigação já foi concluída, o Ministério Público apresentou a denúncia e a Justiça recebeu a acusação em 15 de julho.
Até o julgamento do habeas corpus, entretanto, ainda não havia data definida para a audiência de instrução e julgamento.
Diante desse cenário, a Câmara entendeu que as medidas cautelares impostas seriam suficientes para garantir o andamento da ação penal e reduzir os riscos apontados anteriormente para a manutenção da prisão.
A decisão, portanto, modifica a situação cautelar do acusado, mas não encerra o processo.
Relembre o caso da mulher agredida em Pirenópolis
O caso aconteceu na manhã de 16 de junho, na região da Prainha, às margens do Rio das Almas, no Centro Histórico de Pirenópolis.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, a vítima estava dormindo em um banco público quando teria sido surpreendida pelo empresário.
Ainda de acordo com a acusação, Orion teria atribuído à mulher responsabilidade por danos provocados na fossa de seu restaurante e, em seguida, iniciado as agressões físicas.
A denúncia aponta que a vítima teria sido atingida com socos e chutes.
O episódio também teria envolvido ameaças e a utilização de um produto inflamável para queimar pertences da mulher, entre eles roupas, bolsa e cobertor.
A agressão provocou ferimentos graves.
Laudos médicos apontaram traumatismo no fígado e hemorragia interna. A vítima precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual de Anápolis e passou por cirurgia para retirada do baço.
O caso foi investigado pela Polícia Civil e posteriormente encaminhado ao Ministério Público.
Com o encerramento do inquérito, o MPGO denunciou o empresário pelos crimes de lesão corporal gravíssima, violência psicológica contra a mulher e dano qualificado, em concurso material.
A Justiça recebeu a denúncia em 15 de julho, dando continuidade à ação penal.
Medidas cautelares impostas pela Justiça
Com a revogação da prisão preventiva, Orion Dix Paranhos deverá cumprir uma série de obrigações enquanto o processo continua.
Entre as medidas determinadas estão:
- comparecimento mensal à Justiça para informar suas atividades;
- manutenção do endereço atualizado no processo;
- comparecimento a todos os atos judiciais;
- proibição de deixar a comarca por mais de dez dias sem autorização;
- proibição de se aproximar da vítima e das testemunhas;
- proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima e testemunhas;
- uso de monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.
A utilização da tornozeleira eletrônica será reavaliada pela Justiça de primeira instância após 90 dias.
Caso o equipamento não esteja disponível imediatamente, a decisão determina que isso não impeça a soltura. O empresário deverá se apresentar ao setor responsável para instalação assim que houver disponibilidade.
O descumprimento das medidas cautelares poderá levar à reavaliação da situação e até à decretação de uma nova prisão preventiva.
Defesa alegou ausência de risco para o processo
O habeas corpus foi apresentado pelos advogados do empresário.
A defesa sustentou que não existiam elementos concretos que justificassem a permanência da prisão cautelar.
Entre os argumentos apresentados estavam a apresentação espontânea do empresário à Polícia Civil, os bons antecedentes, a residência fixa em Pirenópolis, a atividade comercial regular e a existência de filhos menores.
Os advogados também argumentaram que a investigação já havia sido concluída e que as pessoas envolvidas já haviam sido ouvidas.
Segundo a defesa, com a conclusão do inquérito e a apresentação da resposta à acusação, não haveria mais risco de interferência na investigação que justificasse a prisão preventiva.
O relator considerou esses elementos ao analisar a necessidade da manutenção da custódia.
A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.
É importante destacar que a revogação da prisão preventiva não representa decisão sobre a culpa ou inocência do empresário. O mérito das acusações ainda será analisado no decorrer da ação penal.
O processo seguirá para as próximas etapas, incluindo a instrução, quando serão produzidas e analisadas as provas pertinentes ao caso.
Enquanto isso, o empresário poderá responder em liberdade, condicionado ao cumprimento das medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.
O Portal Piri continuará acompanhando o processo e seus próximos desdobramentos em Pirenópolis.
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