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29 de agosto de 2025

Regras sem infraestrutura: como cumprir a lei em Piri?

Prefeitura quer multar descarte irregular de água em Pirenópolis — mas esqueceu de oferecer rede de esgoto e soluções adequadas.
Jordão Vilela
Jordão Vilela

25 de agosto de 2025 às 20:36

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Prefeitura cria regras para descarte sem garantir infraestrutura

A Prefeitura de Pirenópolis anunciou a Lei Complementar nº 028/2024, que estabelece regras mais rígidas para o descarte de águas e resíduos em vias públicas, como piscinas, lavagem de carros, esgoto sanitário e resíduos graxos. A norma prevê prazo de adaptação de 60 dias e aplicação de multas para quem não se adequar.

A medida, no entanto, levanta um questionamento fundamental: como cumprir tais exigências se o município não oferece infraestrutura básica de saneamento adequada?

Em Pirenópolis, grande parte da cidade não conta com rede de esgoto eficiente. Isso torna inviável, por exemplo, o descarte correto de água de piscina ou da limpeza de caixas d’água. Em vez de apresentar soluções estruturais, como expansão da rede de esgoto, sistemas de tratamento ou pontos de descarte controlado, a Prefeitura opta por impor regras e multas aos moradores.

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É preciso oferecer as condições adequadas antes de multar

O problema vai além da questão ambiental: trata-se de responsabilidade pública. É necessário reconhecer que a população só poderá cumprir a lei se tiver as condições técnicas para tal. Criar regras sem dar meios concretos é transferir a responsabilidade de uma falha histórica da gestão pública para os cidadãos.

Em tempos em que o turismo em Pirenópolis depende diretamente da preservação ambiental e da boa gestão urbana, medidas assim soam mais como um atalho burocrático do que como um passo real rumo à sustentabilidade. Antes de multar, a Prefeitura precisa garantir infraestrutura, saneamento e alternativas viáveis para a comunidade.

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