Pirenópolis está entre os municípios de Goiás que terão restrições relacionadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). A informação consta na relação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que reúne cidades onde os juízos eleitorais determinaram a chamada Lei Seca eleitoral.
A medida também foi adotada em municípios de diferentes regiões do estado. Segundo o levantamento divulgado pelo tribunal em 1º de outubro, 44 municípios já tinham decisões estabelecendo restrições. Levantamentos jornalísticos posteriores apontaram a ampliação desse número para pelo menos 53 cidades.
As regras não são iguais em todas as localidades. Dependendo da decisão judicial, a proibição pode atingir a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
Em Pirenópolis, a determinação está vinculada à 26ª Zona Eleitoral, que também abrange Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás.
O que é a Lei Seca eleitoral e como funciona?
Conhecida popularmente como Lei Seca, a medida consiste em restrições temporárias relacionadas às bebidas alcoólicas durante o período de votação.
As determinações são expedidas pelos juízos eleitorais no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, com fundamento no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo informado pelo TRE-GO é preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.
Na prática, as decisões podem estabelecer diferentes tipos de restrição:
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais;
- Restrição à distribuição de bebidas;
- Proibição do consumo em locais públicos;
- Definição de horários específicos para início e encerramento das medidas.
Isso significa que não existe um horário único de Lei Seca válido para todos os municípios goianos.
Bares, restaurantes e supermercados devem ficar atentos
Estabelecimentos comerciais precisam observar a determinação expedida para sua respectiva localidade.
Em algumas cidades, a medida se limita à comercialização. Em outras, também alcança o consumo em espaços públicos.
Por isso, comerciantes e consumidores devem verificar a portaria aplicável ao município, especialmente quanto aos horários e às atividades abrangidas.
A existência da Lei Seca eleitoral não significa, por si só, que todas as atividades de bares e restaurantes estejam suspensas. O alcance depende da decisão específica.
Veja os municípios de Goiás com Lei Seca
Na relação divulgada pelo TRE-GO em 1º de outubro, os municípios estavam distribuídos pelas seguintes zonas eleitorais:
5ª Zona Eleitoral: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba.
11ª Zona Eleitoral: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás.
20ª Zona Eleitoral: Palmeiras de Goiás, Campestre de Goiás e Cezarina.
26ª Zona Eleitoral: Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás.
27ª Zona Eleitoral: Pires do Rio, Orizona e Palmelo.
33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás.
36ª Zona Eleitoral: Cristalina.
41ª Zona Eleitoral: Niquelândia.
42ª Zona Eleitoral: Cidade Ocidental.
43ª Zona Eleitoral: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia.
49ª Zona Eleitoral: Trindade.
50ª Zona Eleitoral: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás.
63ª Zona Eleitoral: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia.
68ª Zona Eleitoral: Edéia, Edealina e Indiara.
74ª Zona Eleitoral: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.
80ª Zona Eleitoral: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia.
85ª Zona Eleitoral: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru.
128ª Zona Eleitoral: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.
130ª Zona Eleitoral: Minaçu.
A relação foi divulgada como um levantamento atualizado até o momento da publicação e não deve ser interpretada como uma lista definitiva de todas as decisões posteriores.
Quando será a votação?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais.
A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos consultem as orientações oficiais sobre o local de votação, documentação e demais regras do processo eleitoral.
A Lei Seca eleitoral é diferente da Lei Seca no trânsito, que permanece em vigor independentemente das restrições específicas adotadas para o dia da votação.
Em Pirenópolis, a orientação é que moradores, visitantes e comerciantes observem as determinações da Justiça Eleitoral para a 26ª Zona Eleitoral.
Fonte: TRE-GO
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