A Comarca de Pirenópolis suspendeu o atendimento presencial pelo prazo de 30 dias em razão das obras de revitalização e reforma do prédio do fórum da cidade. A medida entrou em vigor no dia 23 de fevereiro e segue até 23 de março, conforme estabelece o Decreto Judiciário nº 904/2026.
Durante esse período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores atuarão exclusivamente em regime de teletrabalho. O atendimento ao público externo será realizado por meio dos canais oficiais de comunicação da comarca, garantindo a continuidade dos serviços judiciais sem atendimento físico nas dependências do fórum.
A decisão foi formalizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), responsável pela administração das unidades judiciárias no estado.
Reforma do fórum motiva suspensão na Comarca de Pirenópolis
A suspensão temporária das atividades presenciais na Comarca de Pirenópolis ocorre devido às obras estruturais realizadas no prédio do fórum. A revitalização tem como objetivo promover melhorias nas condições físicas do imóvel, adequando os espaços às normas técnicas de segurança, acessibilidade e funcionalidade.
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Reformas desse porte costumam envolver intervenções na parte elétrica, hidráulica, adequações estruturais e melhorias na infraestrutura de atendimento. Embora o expediente presencial esteja suspenso, a prestação jurisdicional permanece ativa, assegurando que prazos e trâmites processuais sigam seu curso normal.
O teletrabalho tem sido utilizado como alternativa administrativa para garantir continuidade operacional durante intervenções estruturais. A modalidade já foi aplicada em outras unidades do Judiciário goiano em situações semelhantes.
Atendimento remoto durante o período de 23 de fevereiro a 23 de março
Entre os dias 23 de fevereiro e 23 de março, a Comarca de Pirenópolis funcionará exclusivamente em regime remoto. Isso significa que advogados, partes processuais e cidadãos que necessitem de informações deverão utilizar os meios digitais disponibilizados oficialmente.
Como será o atendimento ao público
O atendimento ao público externo ocorrerá por canais institucionais, como:
- Telefone funcional da unidade
- E-mail institucional
- Sistemas eletrônicos de tramitação processual
- Plataformas digitais do Poder Judiciário
A orientação é que interessados consultem previamente os canais oficiais antes de qualquer deslocamento, já que o prédio permanecerá fechado para atividades presenciais.
Continuidade dos serviços judiciais
Apesar da suspensão do atendimento físico, a Comarca de Pirenópolis mantém a regularidade das atividades judiciais. Processos continuam sendo analisados, despachos seguem sendo proferidos e movimentações processuais permanecem ocorrendo nos sistemas eletrônicos.
O regime de teletrabalho assegura que magistrados e servidores exerçam suas funções remotamente, mantendo a produtividade e o fluxo processual.
O modelo de digitalização do Judiciário brasileiro tem permitido maior flexibilidade operacional. Em Goiás, o processo judicial eletrônico já é amplamente utilizado, o que facilita a transição temporária para o trabalho remoto sem prejuízo significativo às partes envolvidas.
Papel institucional da Comarca de Pirenópolis
A Comarca de Pirenópolis integra a estrutura do Poder Judiciário estadual e atende demandas cíveis, criminais, de família, fazenda pública e outras competências jurisdicionais previstas em lei.
Pirenópolis, cidade histórica localizada no interior de Goiás, possui relevante papel regional na organização judiciária. O funcionamento da comarca impacta diretamente moradores do município e de áreas atendidas pela unidade.
A suspensão temporária do atendimento presencial não altera a jurisdição ou competência da unidade, apenas modifica a forma de atendimento durante o período da obra.
Impacto para advogados e cidadãos
Para profissionais da advocacia e usuários do sistema judicial, a principal mudança será a ausência de atendimento físico no fórum. Protocolos presenciais, consultas diretas e atendimentos em balcão estarão suspensos.
No entanto, a tramitação eletrônica de processos segue normalmente. Peticionamentos podem ser realizados por meio dos sistemas oficiais do Judiciário, como já ocorre na maioria dos procedimentos.
A recomendação institucional é que partes e advogados mantenham atenção às comunicações oficiais da Comarca de Pirenópolis, especialmente quanto a eventuais atualizações sobre prazos ou retorno das atividades presenciais.
Modernização e infraestrutura do Judiciário
Obras de revitalização em fóruns integram políticas de modernização administrativa do Judiciário estadual. A melhoria da infraestrutura física contribui para:
- Segurança de servidores e usuários
- Adequação às normas técnicas
- Acessibilidade para pessoas com deficiência
- Organização dos espaços de atendimento
- Melhoria nas condições de trabalho
A reforma do prédio da Comarca de Pirenópolis ocorre dentro desse contexto de atualização estrutural das unidades judiciais.
Ao final do período estabelecido no Decreto Judiciário nº 904/2026, o expediente presencial deverá ser retomado, salvo nova deliberação administrativa.
Decreto Judiciário nº 904/2026
A suspensão do atendimento presencial foi formalizada por meio do Decreto Judiciário nº 904/2026, documento que regulamenta o funcionamento excepcional da unidade durante a execução das obras.
O decreto estabelece:
- Período de vigência da suspensão
- Regime de teletrabalho para magistrados e servidores
- Atendimento remoto ao público externo
- Continuidade das atividades jurisdicionais
A medida tem caráter temporário e administrativo, vinculada exclusivamente à necessidade de execução da reforma no prédio do fórum.
Orientação oficial
O público que necessitar de atendimento da Comarca de Pirenópolis deve buscar informações por meio dos canais institucionais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
É recomendado acompanhar comunicados oficiais para eventuais atualizações sobre o cronograma das obras e data de retomada do atendimento presencial.
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Texto base: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO
Decreto: nº 904/2026




