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25 de agosto de 2026

Mercado livre de energia permitirá escolher fornecedor

Mercado livre de energia será aberto a consumidores de baixa tensão. Comércio poderá escolher fornecedor em 2027 e residências em 2028.
Luciana de Pina
Luciana de Pina

25 de agosto de 2026 às 08:37

Mercado livre de energia permitirá escolher fornecedor

O mercado livre de energia será ampliado no Brasil e permitirá que milhões de consumidores passem a escolher de quem comprar a energia elétrica. A mudança será feita de forma gradual e começa em 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão. Para os demais consumidores, incluindo residências, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028. As regras foram regulamentadas pelo Decreto nº 13.097, publicado em agosto de 2026.

A mudança representa uma nova etapa do setor elétrico brasileiro. Atualmente, consumidores que estão no mercado regulado não escolhem o fornecedor da energia que consomem. Com a abertura, eles poderão contratar a energia de fornecedores habilitados e negociar condições de contratação.

A rede elétrica, porém, continuará funcionando da mesma maneira. A distribuidora seguirá responsável pelos postes, cabos, medidores, manutenção da rede e entrega física da eletricidade até o imóvel.

Mercado livre de energia terá abertura em duas etapas

O Decreto nº 13.097/2026 estabelece que consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV) poderão escolher livremente o fornecedor de energia a partir de duas datas.

A primeira etapa do Mercado livre de energia começa em 25 de novembro de 2027 e contempla consumidores industriais e comerciais.

A segunda começa em 25 de novembro de 2028 e alcança os demais consumidores, incluindo os residenciais.

Isso significa que uma residência não poderá simplesmente escolher um novo fornecedor de energia imediatamente. A possibilidade para consumidores residenciais está prevista para novembro de 2028, enquanto empresas comerciais e industriais de baixa tensão terão acesso um ano antes.

O que é baixa tensão

A regulamentação considera baixa tensão o atendimento inferior a 2,3 kV. Entre os consumidores que poderão ser alcançados pela primeira etapa estão pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas.

Na prática, a mudança poderá alcançar diferentes atividades econômicas presentes em cidades como Pirenópolis, desde estabelecimentos comerciais até propriedades rurais.

Para o consumidor, entretanto, o ponto mais importante é entender que escolher o fornecedor de energia não significa escolher a empresa que administra a rede elétrica.

A distribuidora continuará responsável pela rede

A abertura do Mercado livre de energia modifica a forma de contratação da energia, mas não elimina a estrutura de distribuição existente.

Os postes, fios, cabos e demais equipamentos utilizados para levar a eletricidade até os imóveis continuarão sob responsabilidade da distribuidora que atua em cada região.

O Ministério de Minas e Energia explica que, no mercado livre, o consumidor passa a negociar diretamente a energia, mas continua pagando pelo uso da rede de distribuição.

É possível entender a diferença separando a conta em duas partes principais: a energia contratada e o serviço relacionado ao uso da rede.

No Mercado livre de energia, o consumidor ganha liberdade para negociar a contratação da energia. Já a infraestrutura necessária para que essa energia chegue até a residência, comércio ou propriedade rural continua sendo regulada.

Essa distinção é importante porque a mudança não significa que o consumidor poderá trocar a distribuidora responsável pelos fios e postes.

Mercado livre de energia – Como será feita a escolha

No Ambiente de Contratação Livre (ACL), consumidores habilitados podem negociar condições diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores.

Entre os itens que podem ser definidos estão o preço, a quantidade de energia contratada, o prazo de fornecimento e a forma de pagamento. Dependendo do contrato, também pode haver negociação relacionada à origem da energia adquirida.

Para os consumidores de baixa tensão que migrarem para o mercado livre, haverá participação de um agente varejista, que fará a representação do consumidor perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A CCEE é responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações realizadas no mercado de energia.

O Decreto nº 13.097 também estabeleceu o chamado Supridor de Última Instância (SUI). O mecanismo tem a função de garantir o atendimento ao consumidor em situações nas quais o fornecedor contratado tenha algum problema que impeça a continuidade do fornecimento.

A mudança pode reduzir a conta de luz?

A abertura do Mercado livre de energia cria mais possibilidades de negociação, mas não significa que todos os consumidores terão automaticamente uma conta de luz menor.

O preço final pago pelo consumidor envolve diferentes componentes. Mesmo no mercado livre, continuará existindo a cobrança pelo uso da rede de distribuição, além de outros componentes previstos nas regras do setor elétrico.

Por isso, a possibilidade de contratar energia de outro fornecedor não deve ser interpretada como uma promessa de desconto automático.

A vantagem poderá depender do perfil de consumo e das condições oferecidas em cada contrato.

O consumidor deverá comparar preços, prazos, quantidade de energia contratada, condições de pagamento e demais regras antes de decidir pela migração.

A própria CCEE está trabalhando na criação de uma Plataforma de Comparação de Preços, que deverá permitir a análise de propostas de diferentes fornecedores. A Câmara também deverá divulgar informações sobre agentes varejistas habilitados.

A ferramenta deverá ser especialmente importante quando a abertura chegar ao consumidor residencial, já que milhões de pessoas poderão passar a avaliar propostas de contratação.

Mercado livre de energia – Comércio e propriedades rurais poderão escolher primeiro

Em Pirenópolis, a primeira etapa da abertura do mercado livre de energia poderá ser especialmente relevante para empresas e atividades econômicas classificadas como consumidores de baixa tensão.

Comércios, pequenos estabelecimentos, propriedades rurais e outras unidades enquadradas nas regras poderão exercer o direito de escolha a partir de 25 de novembro de 2027.

Para esses consumidores, a possibilidade de negociar a contratação da energia poderá entrar no planejamento financeiro da atividade.

Um comércio, por exemplo, poderá avaliar propostas de diferentes fornecedores considerando seu consumo e as condições de cada contrato.

Uma propriedade rural também poderá analisar a alternativa quando estiver dentro dos critérios estabelecidos pela regulamentação.

Isso não significa, contudo, que a migração será vantajosa para todos. A decisão deverá levar em conta as características de cada unidade consumidora e as condições oferecidas pelo mercado.

Residências terão acesso em novembro de 2028

Para quem mora em Pirenópolis e em outras cidades brasileiras, a principal data é 25 de novembro de 2028.

É a partir desse dia que os demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais, poderão exercer o direito de escolher o fornecedor de energia, conforme o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 13.097/2026.

Até essa data, não haverá necessidade de o consumidor residencial tomar nenhuma decisão relacionada à migração para o mercado livre.

A regulamentação prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desenvolva e coordene ações de comunicação para explicar aos consumidores a possibilidade de migração do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A comunicação será importante porque a mudança envolve contratos e regras diferentes do modelo atualmente utilizado pela maioria das residências.

O consumidor também precisará entender que contratar energia no mercado livre não significa deixar de receber eletricidade da rede convencional.

A energia continuará chegando pelo sistema de distribuição. A diferença estará na forma como o consumidor contrata a energia que será utilizada.

Mercado livre de energia já está em expansão

A abertura para a baixa tensão amplia um mercado que já vem sendo utilizado por consumidores que possuem autorização para participar do ambiente livre.

Segundo a CCEE, mais de 90 mil empresas e pessoas físicas já tinham condições de exercer o direito de escolha no mercado livre em abril de 2026. A entidade informou que a abertura para os consumidores de baixa tensão deverá levar o mercado a um novo patamar de crescimento.

A expansão também acompanha mudanças regulatórias mais amplas no setor elétrico brasileiro.

Nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, o Ministério de Minas e Energia abriu uma consulta pública sobre uma minuta que atualiza regras relacionadas à comercialização de energia, armazenamento, formação de preços e outros pontos do setor. O ministério informou que as alterações preparam a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.
Isso significa que parte das regras operacionais continuará sendo detalhada nos próximos meses.

Para o consumidor, portanto, o mais importante neste momento é conhecer o cronograma e acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis.

A abertura do mercado livre de energia não muda a existência da rede elétrica nem elimina a distribuidora. A principal alteração será a possibilidade de escolher quem fornece a energia e negociar as condições de contratação.

Em Pirenópolis, comerciantes e outros consumidores de baixa tensão poderão entrar nessa nova etapa a partir de novembro de 2027. Para os consumidores residenciais, a possibilidade chegará em novembro de 2028.

A mudança amplia a liberdade de escolha no setor elétrico, mas também exige atenção aos contratos e aos custos envolvidos. Antes de optar pela migração, será necessário comparar as condições oferecidas e verificar se a contratação atende ao perfil de consumo de cada unidade.

Com a aproximação das datas previstas, novas orientações da ANEEL, da CCEE e do Ministério de Minas e Energia deverão ajudar consumidores e empresas a entender como será feita a migração e quais serão os procedimentos necessários.

Fontes: Ministério de Minas e Energia, Presidência da República, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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