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2 de agosto de 2025

Pirenópolis: Justiça obriga indenização após morte no trânsito

Em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, ex-prefeito de Pirenópolis e o Município foram obrigados a pagar pensão à filha menor da mulher que morreu em acidente de trânsito em 2020. A condenação reforça a responsabilidade do poder público em casos de imprudência e abre caminho para discussão sobre danos morais.
Diego Leonel
Diego Leonel

01 de agosto de 2025 às 15:50

Pirenópolis: Justiça obriga indenização após morte no trânsito - IMG 0144

Ex-prefeito e Município terão que pagar pensão a filha de vítima de acidente em veículo oficial

Na alvorada de um destino interrompido, a Justiça de Goiás restabelece um fio tênue de reparação. Em novembro de 2020, uma mulher trafegava em sua motocicleta quando foi colhida por um veículo oficial do Fundo Municipal de Saúde, conduzido pelo então prefeito João Batista Cabral. O impacto ceifou sua vida, deixando três filhos – uma menor, dependente direta do sustento materno.

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Pirenópolis: Justiça obriga indenização após morte no trânsito - IMG 0144

Indícios de negligência e responsabilidade

O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença de primeira instância. Reconheceu indícios claros de que o ex-prefeito agiu com imprudência ao conduzir o veículo público, ensejando a responsabilização dele e do Município de forma solidária  . A menor, agora sob os cuidados do pai pedreiro, ficou sem apoio financeiro — justificativa que levou ao deferimento da pensão provisória de 2/3 do salário‑mínimo.

Pensão como fio ético de continuidade

A decisão concedeu tutela de urgência, determinando o pagamento imediato da pensão — medida necessária para evitar prejuízos irreversíveis à criança. Ainda que o julgamento sobre danos morais esteja em curso, o gesto judicial traz alento e sinaliza que vidas interrompidas não serão esquecidas no âmago da burocracia e da omissão institucional.

Além do veredito: reflexões e implicações

Este caso ecoa em um contexto mais amplo: acidentes com veículos oficiais, segundo decisões judiciais em diversos Estados brasileiros, já resultaram em indenizações e pensões. Exemplos semelhantes mostram que a responsabilidade pública não é abstrata — ela toca diretamente quem perde fonte de sustento ou sofre danos irreparáveis.

A tragédia, ainda que revestida de frieza jurídica, deve ser lida também como alerta: a condução de bens públicos impõe deveres de zeladoria e cuidado. Quando isso falha, a máquina pública precisa responder — não com silêncio, mas com reparação, reconhecimento e humanidade.

Um olhar humano entre os autos

É preciso olhar para os rostos por trás das letras miúdas dos processos: uma menina que perdeu a mãe, um pai que renuncia ao trabalho para cuidar. Uma vida interrompida sob os pneus de um carro oficial. E uma sociedade que observa: o silêncio do poder contrasta com o clamor das vítimas por justiça.

Informações extras

  • Casos similares foram registrados em outras cidades brasileiras, onde prefeituras ou Estados foram condenados a indenizar filhos por mortes causadas por veículos oficiais conduzidos por agentes públicos  .
  • A legislação brasileira permite demanda por danos morais e materiais, além de pensão alimentícia — muitas vezes até os 25 anos dos filhos.
  • A decisão do TJ-GO segue o entendimento de que há responsabilidade objetiva do poder público por atos praticados com imprudência, mesmo que não haja intenção dolosa.

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