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1 de outubro de 2026

Eleições 2026: confira prazos e o que é permitido

Eleições 2026: confira os principais prazos da campanha e o que pode ou não ser feito nas ruas, internet e no dia da votação.
Luciana de Pina
Luciana de Pina

01 de outubro de 2026 às 09:25

Eleições 2026: confira prazos e o que é permitido

As Eleições 2026 entram na reta final do primeiro turno com regras específicas para propaganda eleitoral, manifestações públicas, redes sociais, materiais de campanha e uso de inteligência artificial. Para candidatos, eleitores, comerciantes, agentes públicos e usuários da internet, os últimos dias antes da votação exigem atenção aos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nas eleições gerais deste ano serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A cartilha eleitoral utilizada como referência para esta matéria reúne orientações sobre propaganda em espaços públicos e particulares, eventos, materiais impressos, rádio e televisão, internet, inteligência artificial, agentes públicos e comportamento no dia da votação.

Eleições 2026: quais são os últimos prazos da campanha?

O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral estabelece diferentes datas para cada modalidade de propaganda. Por isso, não existe um único momento em que todas as formas de campanha terminam.

1º de outubro é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno no rádio e na televisão. Também é o último dia para a realização de comícios e utilização de sonorização fixa, observadas as regras de horário.

Na mesma data, entram em vigor regras específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. Novos conteúdos desse tipo não podem ser publicados ou republicados, mesmo gratuitamente, nem impulsionados, no período determinado pela legislação.

2 de outubro é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. A cartilha informa que são permitidos até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato, respeitados os limites de espaço estabelecidos pela legislação.

3 de outubro, até as 22h, é o prazo final para distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas e carreatas. A regra também alcança atos acompanhados ou não de carro de som ou minitrio.

No dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, as regras mudam de forma significativa. A propaganda eleitoral não pode ser realizada como nos dias anteriores, e a legislação estabelece limites específicos para a manifestação dos eleitores.

Eleições 2026 – O que pode e o que não pode nas ruas

A cartilha permite a circulação individual de pessoas utilizando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas para manifestar sua preferência política. Também são permitidas bandeiras móveis em vias públicas, desde que não sejam fixadas e não prejudiquem a circulação de pessoas ou veículos. Mesas para distribuição de material também podem ser utilizadas, desde que sejam móveis e não comprometam o uso do espaço público.

Já a propaganda em bens públicos e em bens de uso comum é proibida. Isso inclui pichações, inscrições a tinta, placas, faixas, cavaletes, bonecos e outras formas de propaganda. A cartilha também destaca que árvores e jardins em áreas públicas não podem receber propaganda eleitoral.

A regra alcança ainda locais privados considerados bens de uso comum, como lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, templos, hospitais e outros espaços acessíveis ao público. Veículos de aplicativos e táxis também estão entre os locais submetidos às restrições.

Em imóveis particulares, é permitido colocar adesivo em janela residencial, desde que o tamanho não ultrapasse 0,5 m². A manifestação deve ser gratuita e espontânea. Não é permitido pagar pelo espaço nem utilizar vários adesivos lado a lado para criar um efeito visual semelhante a um outdoor.

Também há regras para veículos. São permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro e adesivos de até 0,5 m² em outras partes. O envelopamento completo do veículo mediante pagamento pelo espaço é proibido.

Eleições 2026 – Materiais, brindes e eventos

A distribuição de material gráfico pode ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, inclusive em vias públicas, praças, feiras, parques e outros espaços de convivência. Os materiais devem identificar o responsável pela produção e informar CPF ou CNPJ, além da tiragem.

A cartilha também proíbe o chamado “derramamento de santinhos”, que consiste em espalhar material de campanha nas proximidades dos locais de votação. Panfletos sem identificação de autoria também são proibidos.

Brindes que ofereçam vantagem ao eleitor não podem ser distribuídos. Isso inclui camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer outro bem oferecido gratuitamente pelo candidato ou pelo comitê. O eleitor, por outro lado, pode utilizar individualmente camisetas, adesivos, broches e outros elementos de manifestação de preferência política.

Comícios podem ocorrer até a antevéspera da eleição, dentro dos horários previstos. O comício de encerramento pode ter duração ampliada. Já a realização de eventos com artistas para animar comícios, inclusive pela internet, é proibida.

Carros de som e minitrios podem ser utilizados como instrumentos de apoio a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observadas as regras de horário, distância e volume sonoro. No dia das Eleições 2026, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é proibido.

Internet, redes sociais e inteligência artificial nas Eleições 2026

A propaganda eleitoral na internet é permitida desde 16 de agosto, em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas, desde que observadas as regras eleitorais.

Entre os canais permitidos estão Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, WhatsApp, Telegram e blogs. A propaganda precisa ter origem identificável e respeitar as regras de responsabilidade e transparência previstas na legislação.

Uma das principais restrições das Eleições 2026 é o disparo em massa de mensagens sem consentimento do destinatário. A cartilha também considera irregular a utilização de bases de dados compradas, cadastros de terceiros ou ferramentas automatizadas para disparos em larga escala.

No e-mail, a propaganda é permitida quando o endereço foi cadastrado gratuitamente pelo candidato, partido, federação ou coligação. A mensagem deve identificar o remetente, oferecer mecanismo simples de descadastramento e possibilitar a exclusão dos dados pessoais do destinatário. A compra ou venda de cadastros de eleitores para propaganda eleitoral é proibida.

O impulsionamento eleitoral possui regras próprias. Quando permitido, deve ser pago, claramente identificado como propaganda patrocinada e contratado por candidato, partido, federação, coligação ou representante legal. A peça deve apresentar CPF ou CNPJ do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”, além de ser utilizada para promover a própria candidatura.

A legislação também diferencia conteúdo novo de propaganda que já estava publicada. Conteúdos gratuitos anteriormente divulgados podem permanecer disponíveis na internet, desde que não sejam novos e não estejam sendo impulsionados.

Eleições 2026 – IA exige identificação e tem restrições específicas

O uso de inteligência artificial nas Eleições 2026 é permitido em determinadas situações, inclusive para substituir ou mesclar imagens e sons, alterar velocidade de áudio ou vídeo e produzir conteúdos sintéticos.

Entretanto, quando a IA for utilizada na propaganda eleitoral, o público deve ser informado de forma explícita, destacada e acessível de que aquele conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026.

A cartilha também destaca uma restrição específica para o período próximo à votação: fica proibida a publicação, republicação, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, dentro do período estabelecido pela legislação. Para o primeiro turno, a vedação começa em 1º de outubro e se estende até 24 horas após o encerramento do pleito.

Também é proibido utilizar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos sabidamente falsos, fraudulentos ou gravemente descontextualizados capazes de desinformar o eleitorado ou comprometer a integridade do processo eleitoral.

Eleições 2026 – O que vale no dia da votação

No 4 de outubro, o eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Não são permitidas aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou outros elementos de campanha, manifestações coletivas ou ruidosas, boca de urna, aliciamento de eleitores, distribuição de camisetas, carreatas, caminhadas, passeatas, comícios, reuniões públicas, uso de alto-falantes e distribuição de material gráfico.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento na internet no dia da votação nas Eleições 2026. Conteúdos eleitorais gratuitos que já estavam publicados podem permanecer disponíveis, desde que não sejam novos.

O comércio pode funcionar no dia da eleição, desde que os estabelecimentos garantam condições efetivas para que funcionários e funcionárias possam exercer o direito de voto.

A cartilha das Eleições 2026 também orienta que agentes públicos podem manifestar apoio político fora do horário de trabalho e sem utilização de recursos públicos. Não podem, entretanto, utilizar veículos oficiais, prédios, materiais ou outros bens da administração para beneficiar campanha eleitoral. Também existem restrições específicas para participação em atividades eleitorais durante o expediente.

As Eleições 2026 chegam, portanto, aos últimos dias de campanha com regras diferentes conforme o meio utilizado. Internet, material impresso, eventos, propaganda de rua, rádio e televisão possuem prazos próprios, enquanto o dia da votação tem restrições específicas para candidatos e eleitores.

Para acompanhar alterações, orientações e informações oficiais das Eleições 2026, a referência deve ser a Justiça Eleitoral e os canais do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

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