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23 de agosto de 2026

Isenção para PCD e autismo passa a valer em qualquer grau

STF decidiu que a isenção para PCD de impostos na compra de carro zero km vale para PCD e autistas de qualquer grau. Entenda as regras de IPI, IOF e quem tem direito.
Luciana de Pina
Luciana de Pina

23 de agosto de 2026 às 10:56

Isenção para PCD e autismo passa a valer em qualquer grau

A isenção para PCD e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na compra de carro zero quilômetro passou a valer para qualquer grau de deficiência ou de suporte, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o plenário da Corte considerou inconstitucionais trechos da lei que regulamenta a Reforma Tributária e que limitavam o benefício apenas aos casos classificados como moderados, graves ou severos.

A mudança para isenção para PCD tem impacto direto sobre famílias de todo o país, incluindo moradoras de cidades do interior de Goiás como Pirenópolis, que dependiam de laudos com classificações mais rígidas para conseguir o desconto na compra de um veículo novo.

O que muda para pessoas com deficiência e autismo

Desde 2023, a Constituição prevê que pessoas com deficiência e com TEA não pagam dois tributos na compra de um carro: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses impostos fazem parte do novo sistema criado pela Reforma Tributária, que está substituindo gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e o IPI.

O problema estava na regulamentação desse direito. A Lei Complementar 214/2025, aprovada para detalhar como o benefício seria aplicado, restringiu a isenção a pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas classificados em “nível moderado ou grave”, deixando de fora quem tem deficiência leve ou está no nível 1 do espectro autista.

Duas entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência — o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência — levaram a questão ao STF por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as ADIs 7779 e 7790. As entidades argumentaram que a exigência de um grau mínimo de severidade deixava sem assistência pessoas que, mesmo com diagnóstico leve, enfrentam dificuldades reais de mobilidade e participação social.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Emenda Constitucional 132/2023, responsável por instituir a Reforma Tributária, garantiu a redução das alíquotas para pessoas com deficiência e autismo sem estabelecer qualquer diferenciação por grau. Para ele, a lei complementar poderia disciplinar critérios objetivos para conceder o benefício, mas não excluir de antemão grupos que a própria Constituição decidiu proteger. O entendimento foi acompanhado por todos os demais ministros, entre eles Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Isenção para PCD – Quem tem direito à isenção agora

Com a decisão de isenção para PCD, ficam nulas as expressões que condicionavam o benefício à gravidade da deficiência ou do autismo. Na prática, passam a ter direito à isenção:

  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental (intelectual), em qualquer grau;
  • Pessoas com TEA, incluindo o nível 1 de suporte, antes excluído da regra;
  • Menores de 18 anos com deficiência ou autismo, desde que representados legalmente;
  • Taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, categorias já contempladas pela legislação anterior.

A compra precisa ser de um veículo novo — carros usados não dão direito ao benefício. A isenção também está limitada a automóveis nacionais com preço de venda de até R$ 200 mil.

Como funcionam a isenção para PCD, de IPI e a isenção de IOF

Além da alíquota zero de IBS e CBS analisada pelo STF, dois outros benefícios fiscais já existiam e continuam valendo sem alteração: a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A isenção para PCD, de IPI é destinada a veículos novos com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas (contando a do porta-malas), movidos a combustível renovável, flex, híbrido ou elétrico. Ela pode ser usada novamente a cada três anos, prazo reduzido para dois anos no caso de motoristas profissionais, como taxistas.

Já a isenção de IOF segue regras mais restritas. Segundo a Receita Federal, ela vale apenas para pessoas com deficiência física que tenham incapacidade comprovada para dirigir um automóvel convencional, atestada por laudo do Detran com a indicação das adaptações necessárias no veículo. O benefício é limitado a carros com até 127 cavalos de potência bruta e só pode ser usado uma única vez na vida.

Isenção para PCD – Documentos necessários e prazo para pedir

Para ter acesso a isenção para PCD, é preciso apresentar laudo emitido por uma unidade de saúde, com assinatura do médico responsável pelo exame. Nos casos de deficiência mental ou TEA, o documento também precisa ser assinado por um psicólogo, além do responsável pela unidade emissora do laudo.

Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem restrição compatível com a condição declarada pode precisar comprovar que a deficiência causa comprometimento funcional. Já quem não possui CNH — incluindo menores de idade — pode obter a isenção de IPI normalmente, desde que indique um condutor habilitado para dirigir o veículo.

De acordo com o STF, a redução no preço final do carro pode chegar a até 30%, dependendo do modelo escolhido e da soma dos tributos que deixam de ser cobrados.

A decisão do Supremo tem efeito vinculante para toda a administração pública, o que significa que concessionárias e órgãos federais não podem mais negar o benefício com base apenas no grau da deficiência ou no nível de suporte do autismo. Ainda assim, a Receita Federal não detalhou publicamente um prazo para atualizar seus sistemas e procedimentos internos de acordo com o novo entendimento, e ainda cabem embargos de declaração no processo julgado pelo STF.

Para famílias de Pirenópolis e da região que planejam comprar um veículo com o benefício, a recomendação de especialistas em direito tributário é reunir a documentação médica atualizada antes de dar entrada no pedido junto à Receita Federal e à concessionária, já que a análise segue exigindo laudo, mesmo sem a antiga exigência de gravidade mínima.

 

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