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3 de agosto de 2026

Proteção às mulheres: 4 medidas nacionais entram em vigor

Proteção às mulheres: Governo Federal amplia mecanismos de segurança com monitoramento eletrônico, novo sistema de dados, divulgação do Ligue 180 e transferência automática de pensão alimentícia.
Junior Vilela
Junior Vilela

03 de agosto de 2026 às 16:00

Proteção às mulheres: 4 medidas nacionais entram em vigor

A proteção às mulheres ganhou novos instrumentos em todo o Brasil com a entrada em vigor de medidas que fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e familiar, ampliam canais de atendimento e criam mecanismos tecnológicos para auxiliar na segurança das vítimas. As mudanças foram oficializadas pelo Governo Federal por meio de duas leis sancionadas e dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura.

As novas regras de proteção às mulheres envolvem a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores prevista na Lei Maria da Penha, a criação do Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, a ampliação da divulgação do Ligue 180 e a possibilidade de transferência automática de pensão alimentícia por determinação judicial.

As medidas de proteção às mulheres passam a estabelecer diretrizes nacionais, mas a execução de alguns mecanismos dependerá da organização dos estados, do Distrito Federal e dos órgãos responsáveis pela aplicação.

Proteção às mulheres ganha novos mecanismos de prevenção e atendimento

Proteção às mulheres: 4 medidas nacionais entram em vigor
Proteção às mulheres: 4 medidas nacionais entram em vigor

As iniciativas fazem parte de uma estratégia nacional para aprimorar a resposta do poder público aos casos de violência contra as mulheres, reunindo ações de segurança, tecnologia, integração de dados e garantia de direitos.

Monitoração eletrônica passa a ter regras nacionais

Uma das principais mudanças na proteção às mulheres está relacionada à monitoração eletrônica de agressores. A alteração realizada na Lei Maria da Penha passou a permitir que esse recurso seja utilizado como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

Com a regulamentação publicada pelo Governo Federal, foram definidos parâmetros para aplicação, gestão e operação dos equipamentos de monitoramento.

O decreto também criou o Programa Alerta Mulher Segura, que apresenta um modelo de referência para que estados e Distrito Federal organizem seus próprios sistemas.

Entre os dispositivos previstos está a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), equipamento destinado a emitir alertas quando o agressor ultrapassar o limite de aproximação estabelecido pela Justiça.

Quando ocorre uma violação do perímetro determinado, o aviso pode ser encaminhado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo acompanhamento do caso.

A estrutura nacional prevista inclui:

  • Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pelo gerenciamento do sistema;
  • Núcleos Regionais, que ampliam a atuação territorial;
  • Polos de Monitoração Eletrônica, destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos.

A regulamentação também estabelece regras para proteção dos dados coletados, seguindo princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sistema Mulher Segura reunirá informações sobre violência contra mulheres

Outra medida importante para a proteção às mulheres é a criação do Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura).

A ferramenta terá como objetivo reunir, organizar e divulgar informações sobre diferentes formas de violência contra mulheres, permitindo maior integração entre órgãos públicos e melhoria no planejamento das políticas de prevenção.

O sistema poderá integrar dados de instituições como:

  • órgãos federais;
  • órgãos estaduais e distritais de segurança pública;
  • guardas municipais;
  • serviços de assistência social;
  • centros de referência de atendimento à mulher;
  • unidades municipais de saúde responsáveis por notificações de violência.

O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão participar por meio de acordos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A coordenação da governança ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social.
Proteção às mulheres: 4 medidas nacionais entram em vigor

Ligue 180 terá divulgação ampliada em espaços públicos

Entre as novas medidas de proteção às mulheres está também a ampliação da divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento destinado às mulheres em situação de violência.

A nova legislação determina que o número seja divulgado em meios de comunicação e locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos.

O serviço oferece orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção existente em cada região.

A ampliação da divulgação busca facilitar o acesso das mulheres a informações e serviços de apoio, especialmente em situações em que a vítima precisa buscar ajuda.

Pix Pensão permite transferência automática por decisão judicial

Outra novidade é a criação da possibilidade de transferência automática da pensão alimentícia, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.

A partir de uma decisão judicial, a instituição financeira poderá realizar automaticamente a transferência do valor devido da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário.

Caso não exista saldo suficiente, outros ativos financeiros poderão ser bloqueados e convertidos em penhora, conforme análise do Judiciário.

A expectativa é que o novo procedimento reduza dificuldades no cumprimento de decisões judiciais e diminua a necessidade de novos processos para cobrança de valores já determinados.

Continuam válidos os demais instrumentos previstos na legislação brasileira para garantir o pagamento da pensão alimentícia.

Proteção às mulheres – Medidas fortalecem rede nacional de proteção

As novas regras representam uma ampliação dos mecanismos de proteção às mulheres no Brasil, combinando ações de segurança pública, tecnologia, integração de informações e garantia de direitos.

Com a regulamentação nacional, estados e instituições públicas passam a contar com diretrizes mais estruturadas para prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres.

A implementação dos sistemas dependerá da atuação conjunta dos diferentes órgãos públicos, buscando tornar mais rápida a resposta em situações de risco e fortalecer a rede de atendimento em todo o país.

 

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