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Proteção às mulheres inclui 4 novas medidas digitais

Pacote assinado pelo governo amplia proteção às mulheres, endurece combate à violência digital e reforça medidas contra crimes online.
Junior Vilela
Junior Vilela

25 de maio de 2026 às 08:44

Proteção às mulheres inclui 4 novas medidas digitais

A proteção às mulheres ganhou novos instrumentos legais no Brasil após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um pacote de medidas voltadas ao combate da violência de gênero e ao fortalecimento da segurança digital. Os atos foram anunciados durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.

As medidas incluem novos projetos de lei, criação de banco nacional de dados de agressores, ampliação das hipóteses de afastamento imediato de autores de violência doméstica e atualização das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.

O conjunto de ações a proteção às mulheres também estabelece novas obrigações para empresas de tecnologia diante do crescimento de golpes, fraudes e crimes virtuais envolvendo mulheres. Segundo o governo federal, o objetivo é assegurar que direitos garantidos pela Constituição também sejam efetivos no ambiente digital.

Proteção às mulheres amplia combate à violência digital

Um dos principais pontos do pacote trata da proteção às mulheres na internet. O novo decreto determina que plataformas digitais adotem medidas mais rápidas para impedir a circulação de conteúdos relacionados à violência contra mulheres.
Proteção às mulheres inclui 4 novas medidas digitais

As empresas deverão manter canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento. O texto prevê que o conteúdo denunciado seja removido em até duas horas após a notificação da vítima.

A medida também alcança conteúdos produzidos por inteligência artificial, especialmente os chamados deepfakes sexuais, que utilizam manipulação digital para criar imagens falsas e sexualizadas de mulheres.

Além da retirada rápida do conteúdo, as plataformas terão obrigação de preservar provas digitais que possam auxiliar investigações policiais e processos judiciais.

Outro ponto previsto no decreto para proteção às mulheres determina que os canais de denúncia informem sobre o Ligue 180, central nacional de atendimento à mulher em situação de violência.

O governo argumenta que a medida responde ao crescimento de crimes virtuais ligados à exposição não autorizada de imagens íntimas, perseguição online, assédio coordenado e ameaças digitais.

O novo texto também reforça o entendimento de que plataformas digitais devem atuar preventivamente para reduzir danos causados às vítimas e impedir a disseminação massiva de conteúdos criminosos.

Proteção às mulheres – Cadastro nacional e novas regras para plataformas digitais

Entre os projetos assinados está o PL 1099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Agressores. A proposta é de autoria da deputada federal Silvye Alves e prevê um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes contra mulheres.

O cadastro reunirá dados relacionados a feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação não autorizada de conteúdos íntimos.

Segundo o governo, o sistema permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo riscos de reincidência.

A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.

Outro decreto assinado atualiza regras do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilização de plataformas digitais em casos de fraudes, golpes e conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga.

As empresas responsáveis por anúncios digitais deverão armazenar informações que permitam identificar autores de fraudes e colaborar com investigações conduzidas pelas autoridades competentes.

O texto estabelece que plataformas podem ser responsabilizadas em situações de falhas recorrentes na prevenção de golpes e circulação de conteúdos ilegais.

O decreto  a proteção às mulheres também prevê medidas preventivas contra conteúdos relacionados a terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

A fiscalização das obrigações será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por avaliar se as empresas adotam medidas técnicas e proporcionais para reduzir riscos no ambiente digital.

Serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência ficaram fora das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, mantendo a proteção constitucional ao sigilo das comunicações.

Medidas protetivas e endurecimento contra agressores

Além das ações voltadas ao ambiente digital, o pacote de proteção às mulheres também amplia mecanismos de proteção presencial para vítimas de violência doméstica e familiar.

O PL 3257/2019 amplia hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. A proposta de proteção às mulheres permite atuação mais rápida da Justiça em casos de violência moral, patrimonial e sexual, além da violência física.

Na prática, situações envolvendo humilhação pública, retenção de documentos, destruição de bens, controle financeiro e disseminação de mentiras poderão justificar medidas protetivas mais imediatas.

Outro projeto assinado pelo governo é o PL 2083/2022, inspirado no caso de Bárara Penna. O texto endurece punições para presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares mesmo após prisão.

A proposta prevê possibilidade de inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências.

Também poderá haver transferência do agressor para presídios localizados em outros estados.

O governo federal afirma que o objetivo é impedir que mulheres continuem sofrendo ameaças psicológicas mesmo após a prisão do autor da violência.

Outro ponto importante do pacote a proteção às mulheres é o PL 5609/2019, que reduz burocracias relacionadas à execução de medidas protetivas e decisões judiciais envolvendo pensão alimentícia e proteção financeira das vítimas.

Segundo o governo, a proposta busca evitar que mulheres permaneçam sem suporte financeiro enquanto aguardam o andamento do processo judicial.

As medidas fazem parte da estratégia nacional do Pacto Brasil Contra o Feminicídio, criado para fortalecer políticas públicas de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência de gênero em todo o país.

Nos últimos anos, o crescimento de crimes digitais contra mulheres também passou a preocupar autoridades brasileiras, especialmente casos envolvendo divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição online e golpes praticados em redes sociais.

Especialistas apontam que a rápida evolução da inteligência artificial e das ferramentas de manipulação digital tornou mais complexa a responsabilização de criminosos e a remoção de conteúdos ilegais e proteção às mulheres

Com as novas regras, o governo tenta ampliar mecanismos de proteção e acelerar respostas institucionais diante de situações de violência física e virtual.

A expectativa é que as propostas avancem no Congresso Nacional nos próximos meses.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

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