O MPGO ajuizou ação de execução contra o município de Pirenópolis e o prefeito para cobrar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2025. O acordo estabeleceu obrigações relacionadas à adequação da estrutura municipal responsável pelas atividades ambientais, incluindo licenciamento e fiscalização.
A ação do MPGO foi proposta pelo promotor de Justiça Edmilton Pereira dos Santos, responsável por designação pela 2ª Promotoria de Justiça de Pirenópolis. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Goiás em publicação nas redes sociais nesta quinta-feira (24).
O TAC foi firmado em agosto de 2025 entre o MPGO e o município de Pirenópolis. O documento foi assinado pelo então promotor de Justiça Francisco Borges Milanez e pelo prefeito Nivaldo Antônio de Melo, com acompanhamento do procurador-geral do município, Pedro Ivo Crescente Alves Maciel.
O acordo tinha como objetivo a adequação e a reestruturação da estrutura municipal responsável pela área ambiental, com a finalidade de viabilizar a retomada da capacidade de licenciamento de Pirenópolis perante o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam).
O que motivou o TAC firmado com Pirenópolis
O acordo foi estabelecido depois que o credenciamento de Pirenópolis para o exercício do licenciamento ambiental foi suspenso pelo Cemam, por meio da Resolução nº 260/2024.
Segundo o MPGO, a resolução recomendou a realização de concurso público e a capacitação da equipe necessária ao funcionamento regular da estrutura ambiental municipal. O TAC firmado posteriormente estabeleceu obrigações para reorganizar essa estrutura.
A questão está relacionada à capacidade do município de exercer sua competência para licenciar atividades consideradas de impacto ambiental local.
O licenciamento ambiental exige estrutura administrativa e técnica para análise dos processos, acompanhamento das atividades licenciadas e fiscalização do cumprimento das regras ambientais.
Por isso, o acordo estabeleceu medidas relacionadas tanto à composição do quadro de servidores quanto ao funcionamento de órgãos e mecanismos municipais ligados à política ambiental.
MPGO cobra cumprimento das obrigações do TAC
A ação de execução anunciada agora pelo MPGO representa uma nova etapa em relação ao acordo firmado em 2025.
O Ministério Público informou que levou à Justiça a cobrança do cumprimento do TAC firmado com o município. A publicação que comunica a ação, porém, não detalha quais cláusulas específicas do acordo motivaram a execução judicial.
Também não foram apresentados, na publicação, eventuais valores atualizados decorrentes da cobrança.
Por isso, a existência da ação deve ser diferenciada da conclusão sobre quais obrigações foram efetivamente cumpridas ou não. A execução judicial é o instrumento utilizado para exigir o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta.
O acordo original estabeleceu prazos e medidas concretas para a reorganização da estrutura ambiental municipal.
Estrutura deveria ser adequada em 180 dias
Entre as principais obrigações previstas no TAC estava a adequação da estrutura municipal no prazo de 180 dias, contados a partir da assinatura do documento.
O município também assumiu o compromisso de criar um quadro próprio de cargos públicos efetivos para a área ambiental.
O acordo estabeleceu como quantitativo mínimo três analistas de licenciamento ambiental nível 2 e oito fiscais. Os cargos deveriam exigir nível superior e formação específica na área ambiental.
A previsão representava a criação de uma estrutura permanente de servidores destinada às atividades de licenciamento e fiscalização.
Concurso público tinha prazo de oito meses
Outra obrigação prevista no TAC era a realização de concurso público no prazo de oito meses para o provimento dos cargos criados.
O concurso integra o conjunto de medidas estruturais estabelecidas no acordo para fortalecer a capacidade técnica do município na área ambiental.
Além da composição do quadro de servidores, o TAC estabeleceu obrigações relacionadas ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O município também deveria implementar um sistema de plantão 24 horas para atendimento de denúncias ambientais.
A medida estabelecida no acordo envolve o recebimento de denúncias e a possibilidade de atendimento de ocorrências ambientais fora do horário administrativo convencional.
Relatórios trimestrais deveriam informar andamento
O TAC também determinou que a administração municipal apresentasse relatórios trimestrais à Promotoria de Justiça.
Os documentos deveriam detalhar as providências adotadas para cumprir as obrigações previstas no acordo, incluindo informações sobre a adequação da estrutura, o andamento do concurso público e o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O acompanhamento das medidas também envolveria o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Na ocasião da assinatura do acordo, o MPGO informou que encaminharia o TAC à Gerência de Apoio aos Municípios e Credenciamento para Licenciamento Ambiental (Gaemo), vinculada ao conselho estadual, para auxiliar na fiscalização e no acompanhamento da regularização da estrutura municipal.
TAC também prevê multa por descumprimento
O acordo firmado em 2025 estabeleceu ainda uma consequência financeira em caso de descumprimento das obrigações.
Segundo o MPGO, o agente público responsável pela causa do descumprimento estaria sujeito a multa diária de R$ 1 mil, incidente sobre a pessoa física do agente, por dia de atraso.
A previsão de multa integra o próprio TAC e não significa, por si só, que esse valor esteja sendo atualmente cobrado na ação de execução. A publicação sobre a nova ação não apresenta eventual valor atualizado ou detalhamento de multa aplicada.
O que foi informado pelo Ministério Público é que a ação judicial busca o cumprimento do acordo firmado anteriormente.
Responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça
A ação foi proposta por Edmilton Pereira dos Santos, que responde atualmente, por designação, pela 2ª Promotoria de Justiça de Pirenópolis.
A 2ª Promotoria possui atribuições na área cível e atua também na defesa do meio ambiente e do patrimônio público.
O promotor que assinou originalmente o TAC, Francisco Borges Milanez, não é atualmente o responsável pela unidade. Conforme a lista institucional do MPGO, ele consta como titular afastado para exercer a função de assessor jurídico-administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, enquanto Edmilton Pereira dos Santos aparece como responsável atual por designação.
MPGO – O que a execução pode esclarecer
A nova ação do MPGO coloca novamente em discussão a estrutura ambiental do município e as obrigações assumidas em 2025.
O TAC foi construído com o objetivo de adequar a estrutura necessária para que Pirenópolis pudesse exercer novamente sua competência de licenciamento ambiental de atividades de impacto local perante o Cemam.
As medidas previstas envolvem servidores efetivos, concurso público, fiscalização, atendimento de denúncias, funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e acompanhamento periódico pela Promotoria.
Para Pirenópolis, a questão envolve uma área que se relaciona diretamente à gestão do território e à proteção ambiental.
O município possui patrimônio histórico protegido, áreas naturais e uma economia fortemente relacionada ao turismo. Nesse contexto, os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental fazem parte das ferramentas utilizadas pelo poder público para acompanhar atividades que possam produzir impactos sobre o ambiente.
A estrutura técnica dos órgãos responsáveis por essas atribuições é, portanto, parte do funcionamento da política ambiental municipal.
O acordo firmado em 2025 buscou justamente estabelecer medidas para essa adequação.
A ação ajuizada agora pelo MPGO abre uma nova etapa de acompanhamento do cumprimento das obrigações.
A partir da tramitação judicial, deverão ser conhecidos os pedidos apresentados pelo Ministério Público, as manifestações do município e do prefeito e as eventuais decisões da Justiça sobre as cláusulas do TAC.
Até o momento, a informação divulgada pelo MPGO é de que a ação de execução foi ajuizada para cobrar o cumprimento do acordo firmado em 2025.
O conteúdo divulgado não especifica quais obrigações motivaram a execução, nem apresenta eventual valor atualizado de multa ou outras consequências financeiras relacionadas ao processo.
Esses detalhes deverão ser esclarecidos pelos documentos da ação e pelas manifestações apresentadas durante sua tramitação.
O caso mantém em evidência a necessidade de estrutura administrativa e técnica para o exercício das atribuições ambientais de Pirenópolis e o cumprimento das medidas estabelecidas no acordo firmado entre o município e o Ministério Público.
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