Após a publicação de matéria sobre a decisão liminar que envolve a exposição e a comercialização de artesanato em espaços públicos de Pirenópolis, a Prefeitura enviou uma nota de esclarecimento ao Portal Piri nesta sexta-feira (4).
A liminar envolvendo artesãos foi concedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Pirenópolis na quarta-feira (2), no âmbito do Mandado de Segurança nº 5661342-51.2026.8.09.0126. A decisão é de caráter provisório e permitiu a continuidade da atividade, desde que sejam respeitadas condições relacionadas à circulação de pedestres, ao uso do espaço público e à preservação dos bens municipais.
Na nova manifestação, o Município afirma que respeita integralmente a atuação do Poder Judiciário e as decisões judiciais, mas considera que a decisão foi fundamentada em premissas fáticas e normativas que, segundo a Prefeitura, não correspondem integralmente à atual realidade jurídica do município.
Um dos principais pontos levantados na nota da Prefeitura diz respeito à legislação utilizada como referência no processo. Segundo o Município, a Lei Complementar Municipal nº 009/2006, mencionada na ação como Código de Posturas, foi expressamente revogada pela Lei Complementar nº 028, de 12 de dezembro de 2024, que passou a estabelecer o atual Código de Posturas de Pirenópolis.
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A Prefeitura afirma ainda que a legislação vigente estabelece regras para a utilização dos espaços públicos, comércio ambulante, atividades realizadas em logradouros públicos, acessibilidade, segurança, circulação de pedestres e organização urbana.
Liminar envolvendo artesãos – Prefeitura afirma que não é contra o artesanato
Na nota encaminhada ao Portal Piri, o Município faz questão de afirmar que sua posição não representa oposição ao artesanato, à cultura ou ao trabalho desenvolvido pelos artesãos.
Segundo a Prefeitura, Pirenópolis possui tradição turística e cultural e conta com espaços destinados à realização de feiras e à exposição de produtos, além de iniciativas voltadas à valorização da produção e do comércio local.
O Município sustenta que a discussão está relacionada à utilização dos espaços públicos e à necessidade de compatibilizar diferentes interesses, como mobilidade urbana, acessibilidade, organização da atividade econômica e direito de moradores, comerciantes, turistas e pedestres ao uso dos logradouros.
Rua do Lazer é citada na manifestação
A Prefeitura também destaca as características urbanísticas e comerciais da Rua do Lazer. De acordo com a nota, a região concentra estabelecimentos que contribuem para a economia local, geram empregos, recolhem tributos e sustentam famílias.
O Município afirma que o ordenamento e a ocupação regular do espaço são questões de interesse público que devem ser tratadas de maneira equilibrada e isonômica.
A nota menciona ainda a Associação dos Comerciantes e Moradores da Rua do Lazer de Pirenópolis, que, segundo a Prefeitura, participa das discussões relacionadas às atividades desenvolvidas na região.
O Município também cita iniciativas de valorização do comércio e da produção local, incluindo a PIRETUR, além de feiras e outros espaços destinados à exposição e comercialização de produtos.
Prefeitura pretende recorrer da decisão
A Administração Municipal afirma que não pretende impedir o exercício da atividade artesanal, mas busca assegurar que a utilização dos espaços públicos ocorra de maneira organizada, legal e isonômica, considerando os direitos dos diferentes usuários da cidade.
A Prefeitura também sustenta que o exercício do poder de polícia administrativa não se confunde com censura à atividade artística ou cultural. Na manifestação, o Município afirma possuir competência constitucional para organizar o uso do solo urbano, ordenar o território e disciplinar a utilização dos espaços públicos, observados os limites legais e constitucionais.
Ao final da nota, a Prefeitura informa que adotará as medidas jurídicas cabíveis para recorrer da decisão. O Município afirma que pretende apresentar ao Poder Judiciário a legislação atualmente vigente e os elementos fáticos relacionados à controvérsia.
A intenção, segundo a Administração Municipal, é que a questão seja analisada à luz da legislação atualmente em vigor, especialmente da Lei Complementar nº 028/2024.
A Prefeitura encerra a manifestação reafirmando seu compromisso com a cultura, o turismo, o artesanato, o comércio local, a geração de emprego e renda, além da legalidade, do interesse público, da acessibilidade e do uso democrático e ordenado dos espaços públicos.
Nota da Prefeitura na íntegra
A manifestação foi enviada ao Portal Piri após a publicação da matéria sobre a decisão judicial. Por se tratar de um posicionamento oficial do Município, o Portal Piri reproduz abaixo o conteúdo integral da nota, sem alterações:
NOTA À IMPRENSA
Município de Pirenópolis esclarece decisão judicial envolvendo exposição e comercialização de artesanato em espaços públicos
O Município de Pirenópolis vem a público esclarecer, diante de informações divulgadas a respeito da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5661342-51.2026.8.09.0126, que respeita integralmente a atuação do Poder Judiciário e as decisões judiciais proferidas no âmbito de sua competência.
A decisão é de natureza liminar e provisória, não representando julgamento definitivo sobre a legalidade da utilização dos espaços públicos municipais para exposição e comercialização de produtos artesanais.
O Município, contudo, entende que a decisão foi proferida a partir de premissas fáticas e normativas que não correspondem integralmente à atual realidade jurídica de Pirenópolis, especialmente porque tanto a petição inicial quanto a decisão fazem referência à Lei Complementar Municipal nº 009/2006, apontada como Código de Posturas, legislação que foi expressamente revogada pela Lei Complementar nº 028, de 12 de dezembro de 2024, atual Código de Posturas do Município.
A legislação atualmente vigente estabelece regras próprias para a utilização dos espaços públicos, para o comércio ambulante, para atividades realizadas em logradouros públicos e para a preservação da ordem urbana, acessibilidade, segurança, circulação de pedestres e organização da cidade. A própria Lei Complementar nº 028/2024 dispõe expressamente que compete ao Município exercer poder de polícia administrativa sobre os bens de uso comum e sobre a utilização dos espaços públicos.
O Município esclarece, ainda, que não é contrário ao artesanato, à cultura ou ao trabalho dos artesãos. Ao contrário, Pirenópolis possui tradição turística e cultural e dispõe de espaços próprios destinados à realização de feiras e à exposição de produtos, além de iniciativas de valorização do comércio e da produção local.
A questão em discussão é outra: a utilização de espaço público deve ser compatibilizada com o interesse coletivo, a mobilidade urbana, a acessibilidade, a organização da atividade econômica e o direito de todos ao uso adequado dos logradouros públicos.
A Rua do Lazer possui características urbanísticas e comerciais próprias e concentra estabelecimentos que contribuem diretamente para a economia local, geram empregos, recolhem tributos e sustentam diversas famílias. Seu ordenamento e sua ocupação regular são, portanto, questões de interesse público que precisam ser tratadas de maneira equilibrada e isonômica.
Também existe organização representativa dos comerciantes e moradores da região, a Associação dos Comerciantes e Moradores da Rua do Lazer de Pirenópolis, que participa das discussões relacionadas às atividades desenvolvidas no local e manifesta-se sobre questões que impactam diretamente a dinâmica daquela área.
O Município também conta com espaços e iniciativas específicas de valorização do comércio e da produção local, inclusive por meio da PIRETUR, além de feiras e outros locais destinados à exposição e comercialização de produtos.
Importante destacar que a Administração Municipal não pretende impedir o exercício da atividade artesanal, mas assegurar que a utilização dos espaços públicos ocorra de forma organizada, legal, isonômica e compatível com os direitos dos moradores, comerciantes, turistas, pedestres e demais usuários da cidade.
A Administração Municipal também reafirma que o exercício do poder de polícia não se confunde com censura à atividade artística ou cultural. O Município possui competência constitucional para organizar o uso do solo urbano, ordenar o território e disciplinar a utilização dos espaços públicos, sempre observando os limites legais e constitucionais.
Diante disso, o Município informa que adotará as medidas jurídicas cabíveis para recorrer da decisão, apresentando ao Poder Judiciário a legislação municipal atualmente vigente e os elementos fáticos necessários ao adequado exame da controvérsia.
O objetivo é assegurar que a questão seja analisada à luz da legislação efetivamente vigente, especialmente da Lei Complementar nº 028/2024, bem como das normas municipais que disciplinam o ordenamento e a ocupação dos espaços públicos.
O Município de Pirenópolis reafirma seu compromisso com a cultura, o turismo, o artesanato, o comércio local, a geração de emprego e renda e, sobretudo, com a legalidade, o interesse público, a acessibilidade e o uso democrático e ordenado dos espaços públicos.
Pirenópolis/GO, 4 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS
Leia também: Artesãos de Pirenópolis vencem liminar contra a Prefeitura



JV


