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Simples Nacional: Emissão de nota de serviço muda a partir de novembro

Mudança começa neste domingo (1º) para micro e pequenas empresas prestadoras de serviços; documentos de competências anteriores terão tratamento específico

WhatsAppMJ Maria Jessyca 1 de novembro de 2026, 09:00 · Atualizado em 01/11, 08:38 · 2 min de leitura
Simples Nacional: Emissão de nota de serviço muda a partir de novembro
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional para notas de serviço com competência a partir de novembro (Foto: Reprodução)

Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir deste domingo (1º de novembro). A regra vale para os serviços que exigem a emissão do documento, inclusive nas cidades que possuem sistema próprio.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A norma substituiu a resolução anterior e adiou para novembro a entrada em vigor da medida, inicialmente prevista para setembro. A emissão poderá ser feita diretamente pela internet ou por sistemas empresariais integrados à plataforma nacional.

O acesso está disponível no Portal do Contribuinte da NFS-e. A página oferece autenticação por usuário e senha, certificado digital ou conta Gov.br. Para quem ainda não possui cadastro, o ambiente também apresenta a opção de primeiro acesso.

Data do serviço define onde emitir a nota

Segundo orientação publicada no Portal Nacional da NFS-e, o critério para aplicação da mudança é a data de competência do serviço. Para competências a partir de 1º de novembro, as empresas abrangidas deverão utilizar o ambiente nacional, independentemente de constarem ou não no cadastro municipal.

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Nos municípios que mantêm emissor próprio, as plataformas locais deverão bloquear novas notas dessas empresas com competência a partir de novembro. Entretanto, continuarão autorizando documentos referentes a competências anteriores, como serviços de outubro, e compartilhando os dados com o ambiente nacional. Portanto, a mudança não invalida automaticamente os documentos municipais já emitidos.

Para contribuintes de cidades que já utilizavam o Emissor Nacional, o fluxo de emissão permanece inalterado. Empresas que trabalham com programas próprios de gestão devem verificar se a integração está preparada para operar no sistema nacional.

Emissão de notas e novos tributos têm prazos diferentes

A Receita Federal esclarece que a adoção obrigatória do emissor em novembro não antecipa a aplicação das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos optantes do Simples Nacional.

Até 31 de dezembro de 2026, essas empresas continuam sujeitas às regras próprias do regime simplificado. As disposições relativas à CBS e ao IBS, incluindo informações e destaques nos documentos fiscais quando exigidos, passam a produzir efeitos para esse público a partir de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica.

As orientações e os comunicados sobre a transição podem ser consultados no Portal Nacional da NFS-e.

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Viu um erro? Avise a redação →MJ Maria JessycaJornalista / RedatoraJornalista com pós-graduação em Marketing Digital. Atua na cobertura de cidades, política e entretenimento, buscando contar histórias, informar e aproximar os leitores dos assuntos que fazem parte do seu dia a dia. Registro 0004045/GO Viu um erro? Avise a redação →
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