Pirenópolis, [25/08/2025]
A Prefeitura Municipal divulgou a Lei Complementar nº 028/2024, que estabelece regras mais rígidas para o descarte de água de piscinas, lavagem de veículos, esgoto sanitário, resíduos graxos e outros poluentes em áreas públicas, como bueiros, sarjetas, bocas-de-lobo, vias e logradouros públicos.
De acordo com a lei:
•A partir da publicação, os munícipes terão um prazo de 60 dias para adaptação às novas normas.
•Passado esse período, equipes de fiscalização estarão nas ruas e poderão aplicar multas a quem descumprir as determinações.
•A administração municipal afirma que o objetivo é manter a cidade mais limpa, organizada e com melhor qualidade de vida para moradores e visitantes.
Publicação oficial ainda não encontrada
Até o momento, não foi possível localizar o texto completo da lei ou o comunicado oficial nas plataformas digitais institucionais da Prefeitura de Pirenópolis — como o site, o SAPL, o Diário Oficial ou o portal legislativo da Câmara Municipal. A medida foi divulgada por meio das redes sociais da Prefeitura, mas ainda carece de confirmação documental formal.
Até o momento, não foi possível localizar o texto completo da lei ou o comunicado oficial nas plataformas digitais institucionais da Prefeitura de Pirenópolis — como o site, o SAPL, o Diário Oficial ou o portal legislativo da Câmara Municipal. A medida foi divulgada por meio das redes sociais da Prefeitura, mas ainda carece de confirmação documental formal.
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