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25 de julho de 2026

Cidade Amiga do Idoso: Lei Cria Título Nacional

Lei Nº 15.476 cria o título Cidade Amiga do Idoso, concedido a municípios que comprovem políticas públicas para a terceira idade.
Luciana de Pina
Luciana de Pina

25 de julho de 2026 às 10:03

Cidade Amiga do Idoso: Lei Cria Título Nacional

A Lei Nº 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24/7), criou o título Cidade Amiga do Idoso. A nova denominação será conferida pelo poder público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas.

A criação do título representa um passo formal do governo federal no reconhecimento de gestões municipais que investem em estrutura, serviços e políticas públicas pensadas para essa parcela da população. Segundo o texto publicado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a proposta busca incentivar que cidades de todo o país adotem medidas concretas de inclusão e cuidado com os idosos, e não apenas ações pontuais ou temporárias.

Como um município pode conquistar o título Cidade Amiga do Idoso

Para concorrer ao título Cidade Amiga do Idoso, o município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou políticas públicas capazes de fomentar a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a garantir-lhes melhor qualidade de vida. Não bastará a existência de ações isoladas: a lei exige a comprovação de um conjunto estruturado de iniciativas, avaliado em nove áreas consideradas essenciais para o envelhecimento com dignidade e autonomia.

As nove áreas que serão avaliadas são:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança das pessoas idosas.

Cada uma dessas frentes deve refletir o acesso efetivo dos idosos a serviços de qualidade. Isso significa, por exemplo, que o transporte público precisa ser acessível e adaptado, que os espaços urbanos e prédios públicos devem estar preparados para receber pessoas com mobilidade reduzida, e que os canais de comunicação do poder público precisam ser compreensíveis e acessíveis a essa faixa etária. A lei também prevê a avaliação de políticas de segurança específicas, voltadas a reduzir situações de vulnerabilidade às quais os idosos costumam estar mais expostos.
Cidade Amiga do Idoso: Lei Cria Título Nacional

Cidade Amiga do Idoso – Conselho definirá critérios e fiscalizará compromissos

A concessão do título Cidade Amiga do Idoso ficará sob responsabilidade de um Conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa. Caberá a esse colegiado disciplinar a forma como as cidades candidatas serão avaliadas, além de cobrar dos municípios agraciados o cumprimento dos compromissos assumidos na apresentação das políticas públicas voltadas às pessoas idosas.

A formação plural do Conselho, reunindo diferentes esferas de governo e representantes da sociedade civil, tem como objetivo dar legitimidade ao processo de avaliação e evitar que a concessão do título seja apenas simbólica, sem lastro em ações efetivas.

Validade de três anos e regras para cancelamento

O município reconhecido como Cidade Amiga do Idoso poderá utilizar essa denominação pelo prazo de três anos. Durante esse período, a gestão municipal deverá revalidar os compromissos assumidos junto ao Conselho e comprovar a continuidade da implementação das políticas públicas que justificaram a concessão do título.

Caso o município Cidade Amiga do Idoso não cumpra as obrigações estabelecidas, o título poderá ser cancelado. A lei prevê que o cancelamento deverá ser divulgado em todo o território nacional, o que reforça o caráter de compromisso público assumido pela gestão municipal ao receber a certificação.

A expectativa é que a nova legislação funcione como um estímulo para que prefeituras de diferentes portes invistam em políticas permanentes para a terceira idade, em vez de ações eventuais. Com o crescimento da população idosa no Brasil, a demanda por serviços públicos adaptados a essa faixa etária tende a aumentar nos próximos anos, tornando ainda mais relevante que os municípios se antecipem na estruturação de programas de acolhimento, saúde, mobilidade e participação social.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

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