A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública de Pirenópolis, manteve a liminar que obriga a Equatorial Goiás a restabelecer o fornecimento de energia elétrica para mais de 500 famílias de baixa renda que vivem no núcleo urbano Mata Velha, em Pirenópolis. A decisão judicial reforça a importância do acesso contínuo à energia elétrica como um direito fundamental.
O corte, feito sem aviso prévio, ocorreu dois dias antes de uma reunião dos moradores para cobrar melhorias na prestação do serviço. A Associação de Moradores de Mata Velha entrou com mandado de segurança coletivo, alegando que a suspensão do fornecimento feriu direitos essenciais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia.
A juíza apontou que não houve comprovação de irregularidades atribuídas diretamente aos moradores e que a suspensão desrespeitou regras da ANEEL e entendimentos consolidados do STJ. Segundo a decisão, mesmo em caso de suspeita de consumo irregular, é necessária apuração com contraditório e provas concretas, o que não ocorreu.
A magistrada reforçou ainda que, especialmente em comunidades vulneráveis, o serviço público essencial de energia deve ser assegurado de forma ininterrupta, e que a atitude da concessionária contrariou os princípios legais e constitucionais.
A comunidade da Mata Velha segue em atenção e mobilização, e a decisão representa um marco importante na defesa dos direitos de populações vulneráveis em Pirenópolis.



