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Política

TJGO mantém absolvição de prefeito de Pirenópolis

Tribunal rejeita recurso do Ministério Público e confirma sentença que isentou Nivaldo Melo de crime por contratações temporárias

JV Junior Vilela 6 de novembro de 2025, 09:19 · 2 min de leitura
TJGO mantém absolvição de prefeito de Pirenópolis

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a absolvição do prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo, em ação penal que investigava supostas irregularidades em contratações temporárias feitas pela administração municipal em 2016. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do tribunal, que negou o recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

De acordo com a denúncia, as contratações violariam o artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. O Ministério Público sustentava que o gestor teria admitido servidores sem concurso público, em afronta ao princípio da legalidade administrativa.

No entanto, os desembargadores concluíram que não houve dolo, ou seja, não se comprovou a intenção deliberada de praticar ato ilícito. A defesa demonstrou que as contratações ocorreram com base em lei municipal e em situações excepcionais, especialmente nas áreas de saúde, educação e combate a endemias, nas quais havia necessidade imediata de pessoal para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Análise da sentença de primeira instância

O colegiado acompanhou o entendimento da sentença de primeira instância, que já havia absolvido o prefeito. Segundo o juiz que julgou o caso, não se verificou qualquer vantagem indevida ou desvio de finalidade nas contratações. A decisão destacou que, embora o ingresso no serviço público deva ocorrer via concurso, a própria legislação admite exceções em casos emergenciais e devidamente regulamentados.

Ao manter a sentença, os magistrados ressaltaram que as contratações estavam respaldadas por norma municipal vigente à época e que não havia elementos suficientes para caracterizar o crime previsto na legislação federal. O relator do caso, desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, reforçou que a ausência de dolo e o respaldo legal impedem a responsabilização criminal do gestor.

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Com a decisão, a absolvição do prefeito torna-se definitiva no âmbito do TJGO, encerrando a ação penal que tramitava desde 2017. O tribunal entendeu que o Ministério Público não conseguiu demonstrar que as contratações foram realizadas com o propósito de burlar o concurso público ou de obter vantagem pessoal.

A defesa comemorou o resultado, afirmando que a decisão reafirma o respeito ao princípio da legalidade e à autonomia dos municípios para legislar sobre suas necessidades administrativas. Já o Ministério Público ainda pode avaliar a interposição de recursos cabíveis em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Considerações finais

O caso reacende o debate sobre o equilíbrio entre legalidade e necessidade administrativa nas gestões municipais. Em cidades menores, como Pirenópolis, é comum que prefeituras realizem contratações temporárias para suprir carências emergenciais em áreas sensíveis, sobretudo quando não há tempo hábil para a realização de concursos.

A decisão do TJGO reforça que tais contratações podem ser legítimas, desde que atendam a critérios objetivos, tenham respaldo legal e não configurem favorecimento pessoal. Assim, o entendimento do tribunal serve como referência jurídica para outros municípios goianos que enfrentam dilemas semelhantes entre urgência e formalidade.

Fonte: Rota Jurídica

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