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18 de junho de 2026

TCM-GO suspende novos credenciamentos na Saúde em Pirenópolis

TCM-GO Pirenópolis determina suspensão de novos credenciamentos na saúde e veda prorrogações de contratos até nova decisão do processo.
Junior Vilela
Junior Vilela

18 de junho de 2026 às 18:37

TCM-GO suspende novos credenciamentos na Saúde em Pirenópolis

O TCM-GO Pirenópolis determinou a suspensão de novos contratos e prorrogações relacionados ao credenciamento de profissionais da saúde no município, no âmbito do Chamamento Público nº 006/2026. A decisão foi publicada por meio de medida cautelar e impacta diretamente a gestão dos contratos na área da saúde até nova deliberação do Tribunal.

O processo, registrado sob o Processo nº 03266/2026 – Medida Cautelar nº 013/2026, teve origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e segue em fase de análise preliminar.

O que determina a decisão do TCM-GO Pirenópolis

A medida cautelar emitida pelo TCM-GO Pirenópolis estabelece duas determinações principais: a suspensão de novos contratos de credenciamento na área da saúde e a proibição de prorrogação dos contratos já existentes vinculados ao Chamamento Público nº 006/2026.

A decisão possui caráter preventivo e tem como objetivo evitar a continuidade de possíveis irregularidades até que o mérito do processo seja analisado de forma completa pelo Tribunal.

Segundo o relatório, a apuração envolve a forma de aplicação do modelo de credenciamento no sistema municipal de saúde, especialmente em relação à natureza das atividades desempenhadas pelos profissionais contratados.

Origem da investigação

A investigação teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. A denúncia apontou possíveis inconsistências na forma de contratação de profissionais da saúde no município de Pirenópolis.

Após análise inicial, o Tribunal entendeu que havia elementos suficientes para adoção de medida cautelar, com o objetivo de preservar o interesse público e evitar eventuais danos administrativos enquanto o processo segue em instrução.

TCM-GO Pirenópolis – Como funciona o credenciamento na saúde pública

O ponto central analisado pelo TCM-GO Pirenópolis envolve o uso do credenciamento como instrumento de contratação pública na área da saúde.

O credenciamento é um modelo previsto na legislação administrativa brasileira que permite a contratação de múltiplos prestadores de serviço, desde que atendam a critérios técnicos previamente definidos e em condições isonômicas.

Esse modelo é amplamente utilizado na saúde pública para complementar equipes e ampliar a oferta de serviços, especialmente em situações de demanda variável.

No entanto, tribunais de contas em todo o país têm reforçado que o credenciamento não deve ser utilizado como substituto de contratação permanente de servidores ou como forma de contornar a exigência constitucional de concurso público.

No caso analisado, o Tribunal observou elementos que indicam possível desvio na aplicação do modelo.

Elementos analisados pelo TCM-GO

Entre os fatores considerados na decisão estão:

  • jornadas fixas de trabalho
  • possível controle de frequência
  • indícios de subordinação hierárquica
  • continuidade na prestação de serviços
  • características de permanência nas funções exercidas

Esses elementos, segundo o entendimento preliminar do Tribunal, podem indicar vínculo com características de relação de trabalho permanente, o que não é compatível com a natureza do credenciamento.

A Corte reforça, no entanto, que a análise ainda está em fase inicial e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade dos contratos.

Impactos da medida cautelar em Pirenópolis

A decisão do TCM-GO Pirenópolis impacta diretamente a gestão da saúde municipal, especialmente no que se refere à continuidade dos serviços contratados por meio do Chamamento Público nº 006/2026.

Com a medida, a Prefeitura está impedida de:

  • firmar novos contratos de credenciamento na saúde
  • prorrogar contratos já vigentes vinculados ao edital
  • ampliar o quadro de profissionais por meio desse modelo até nova decisão

A decisão não invalida automaticamente os contratos já existentes, mas impede sua expansão ou renovação até conclusão da análise do Tribunal.

TCM-GO Pirenópolis – Possíveis efeitos na gestão municipal

Na prática, a medida pode exigir reorganização temporária da rede de atendimento em saúde, caso haja necessidade de ajustes nas escalas de trabalho ou substituição de profissionais.

Também pode gerar revisão de fluxos administrativos relacionados à contratação de pessoal, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada e definição de vínculos funcionais.

O Tribunal ressalta que a medida é provisória e pode ser revista ao longo do processo.

TCM-GO Pirenópolis – Notificação ao gestor e próximos passos

O prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo, foi formalmente notificado da decisão e deve comprovar o cumprimento das determinações no prazo de três dias, sob pena de aplicação de multa.

Segundo os autos, a comunicação também foi realizada por meio de aplicativo de mensagens, com confirmação de recebimento.

O processo seguirá sua tramitação regular no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, garantindo ao município o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao final da instrução, o TCM-GO poderá manter, alterar ou revogar a medida cautelar, além de avaliar eventuais responsabilidades administrativas relacionadas ao caso.

Natureza da decisão

O Tribunal reforça que a medida cautelar não representa julgamento de mérito nem condenação.

Trata-se de uma decisão preventiva, adotada quando há risco potencial ao interesse público enquanto a análise técnica completa ainda está em andamento.

TCM-GO Pirenópolis – Contexto institucional

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás é responsável pela fiscalização da aplicação de recursos públicos municipais, incluindo contratos administrativos, licitações e contratações de pessoal.

Casos envolvendo credenciamento na área da saúde têm sido recorrentes em análises de tribunais de contas no Brasil, especialmente quando há suspeita de uso inadequado desse modelo para suprir demandas permanentes de pessoal.

FONTE

Processo n° 03266/2026 – Medida Cautelar n° 013/2026 – TCM-GO.

 

Leia também: Contas goias 2025: TCE-GO aprova contas do governo

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